RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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LEI SOBRE O TEMPO QUE HÃO DE ESTUDAR [NA UNIVERSIDADE DE COIMBRA] OS LETRADOS [JOÃO III (Rei de Portugal, 1521-1557)]

que houverem de servir a El-Rei como juízes, advogados ou procuradores. [cólofon] Foy impressa esta Ley per mandado del Rey nosso Senhor na çidade de Lixboa per Germão Galharde emprimidor. A. xviij dias do mês de Janeyro do dito anno de mil quinhentos y trinta y noue ãnos.Lisboa, Germão Galhardo 1539.

In fólio de 27x19 cm. 2 fólios com 4 páginas.

Encadernação recente em pergaminho com o título gravado a ouro na pasta anterior.

Impressão em caracteres góticos, adornada com a capitular D xilográfica no início do texto.

Anselmo 616A. D. Manuel II, 352. BDMII [Ruas], 373. Inocêncio XIII, 294. Palha, 275.

Dom Joam per graça de deos rey de Portugal… Faço saber q[ue] querendo eu dar ordem como os Letrados de q[eu] me eu ouuer de servir: assi[m] de meus desembargadores: como de corregedores: ouuidores das comarcas y juizes de fora: y assi[m] outros quaesquer Letrados que em meus reynos y Senhorios ouuerem de ter alguu[m] officio de julgar: auogar ou procurar sejam soficientes pera os ditos carregos: Segundo a cada huu[m] deles conuem: ordenando o tempo que ajam de ter destudo pera poderem servir y vsar dos ditos carregos: ouue por bem de o determinar y declarar per esta Ley: pera os que estudarem saberem ho tempo ham de ter destudo: segundo o carrego em que cada huu[m] esperar de seruir. Pelo qual ordeno que os letrados que daqui em diante ouuer de tomar pera me seruire[m] de desembargadores tenham estudado em direyto çiuil ou canonigo: ou em ambos os ditos derieitos: doze ãnos ao menos na vniversidade da çidade de Coymbra: depois de sere[m] gramáticos: ou os que teuere[m] estudado oyto annos na dita vniversidade: y depois de seruirem quatro anos ao menos de juyzes de fora: ouuidores ou corregedores: ou forem procuradores na casa da soplicaçã[o] os dito quatro anos ao menos… Aqual Ley Ey por bem y mando que se cumpra y goarde como se nella contem. E mando ao chanceler moor que a pobrique y enuie o tre[s]lado della aos corregedores y ouuidores das comarcas assinadas per elle. Aos quaes corregedores y ouuidores mando que as façam poblicar em todos os lugares de suas comarcas pera a todos ser notório. Dada em a cidade de Lixboa: aos xiii. de Janeyro. Anrique da mota a fez. Anno do nacimento de nosso Senhor Jesu christo. de Mil y quinhentos xxxix. annos. + E foy poblicada esta Ley pelo chançeler moor na chancelaria aos xiiii dias do mês de janeyro do dito anno. E não se poderá imprimir nem vender per nenhu[m]a pessoa: saluo per Afonso loure[n]ço liureyro morador nesta çidade de Lixboa… E sera assinada cada hu[m]a dellas pelo ditto chãçeler moor: não sendo por elle assinada não lhe sera dada fee algu[m]a ne[m] credito. [Cólofon] Foy impressa esta Ley per mandado del Rey nosso Senhor na çidade de Lixboa per Germão Galharde emprimidor. A. xviij dias do mês de Janeyro do dito anno de mil quinhentos y trinta y noue ãnos. +.+. +. [assinatura do chanceler-mor] Alvaro Fernandes.

Na BNP encontram-se 3 variantes:

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. [Lei sobre os anos de estudo que devem ter os ministros e letrados]. - Lixboa : per Germao Galharde, 18 Ianeyro 1539. - [2] f. ; 2º (30 cm). - Título factício. - Começo: "Dom Ioam per graça de deos...". - Lei de D. João III. - Anselmo 616 (nota a seguir à descrição). - D. Manuel 352. – [Trata-se da mesma variante que apresentamos, o cólofon acaba também com a data escrita por extenso. A única diferença é o exemplar ser assinado pelo chanceler-mor Ioan Paez.]

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. [Lei sobre os anos de estudo que devem ter os ministros e letrados]. - Lixboa : per Germão Galharde, 18 Ianeyro 1539. - [2] f. ; 2º (30 cm) Anselmo 616. D. Manuel 351. [Trata-se da variante em que o cólofon acaba com a data em numeração romana. O exemplar é assinado pelo chanceler-mor Ioan Thome.] PORTUGAL. Leis, decretos, etc. [Lei sobre os anos de estudo que devem ter os ministros e letrados. - S.l. : s.n.,, depois de 13 de Janeiro de 1539]. - [1] f. ; 2º (29 cm). - Título factício. - Começo : "Dom Ioam per graça de Deos...". - Lei de D. Joäo III de 13 de Jan. 1539. - Anselmo 1109. - Gusmão 514. Exemplar em consulta digital: [Trata-se de um espécimen bibliográfico tipograficamente totalmente diferente. Provavelmente oriundo de uma edição com compilação de leis. O exemplar não e esta assinada pelo chanceler mor]

Na FCB – cat. BDMII [Ruas] encontram-se duas variantes n.º 372 e 373:

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. [Lei sobre os anos de estudo que devem ter os ministros e letrados]. - Lixboa : per Germão Galharde, 18 Ianeyro 1539. - [2] f. ; 2º (289 mm). Anselmo 616. D. Manuel 351. Simões 654. [Trata-se da variante em que o cólofon acaba com a data em numeração romana. O exemplar é assinado pelo chanceler-mor?]

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. [Lei sobre os anos de estudo que devem ter os ministros e letrados]. - Lixboa : per Germão Galharde, 18 Ianeyro 1539. - [2] f. ; 2º (282) Anselmo 616 (nota). D. Manuel 352. Simões 655. – Var. de Anselmo 616 pois o colophon parte de modo diferente e tem a data final por extenso. [Trata-se da mesma variante que apresentamos. O exemplar é assinado pelo chanceler-mor ?]

Inocêncio [aliás Brito Aranha] descreve e reproduz o fac-simile do (rosto e verso) de uma quarta variante especial com 6 fólios de impressão acrescentada pelo impressor,  sendo dois fólios suplementares com gravuras (rosto e verso) e ainda diz ainda (sem especificar a variante) que existia outro exemplar impresso em pergaminho na Biblioteca da Universidade de Coimbra. Ao que parece será a mais (ou das) antiga Lei gótica impressa descrita na bibliografia portuguesa?

Inocêncio XIII, 294. “LEYS AVULSAS (v. Dicc. tomo V, pag. 184). A collecção mais preciosa, que se conhece presentemente em Portugal, é a que possue o sr. conselheiro João José de Mendonça Cortez, de quem tratei no tomo X, pag. 286 a 288. N"esta ultima pagina veja as linhas 6.ª a 12.ª São mui apreciaveis para a bibliographia todas as que appareceram em gothico, e especialmente se tiverem frontispicios gravados. Innocencio indicou algumas, a datar de 1541, e chama para ellas a attenção dos amadores de livros. Por favor do sr. Lino Cardoso pude ver, examinar e mandar tirar o fac simile das duas formosas gravuras, que acompanham uma lei do tempo de el rei D. João III, impressa em 1539: uma do rosto e outra no verso d"este. A lei tem o titulo: 971) Ley que despõe quanto tepo e onde hão de estudar os letrados em dereito pera nestes reynos e seus senhorios poderem vsar de suas letras.:. MDXXXIX. 4.º de 6 pag. - No fim: Foy impressa esta Ley per mandado del Rey nosso senhor na çidade de Lixboa per Germão Galharde empremidor. A. XVIIIJ dias do mes de Janeyro do dito anno de mil e quinhentos e trinta e noue ãnos.. - Caracteres gothicos. As gravuras têem: a primeira, ou principal, 0m,285 de altura e 0m,185 de largura; e a segunda, 0m,25 de altura e 0m,165 de largura… Note se, todavia, que ambas as gravuras, revelam o gosto e o mimo com que eram executadas as obras de arte no seculo XVI; e que a do frontispicio tambem é recommendavel pela circumstancia, que não se dá em muitas d"aquella epocha feitas em Porlugal, de apresentar a sigla F D, evidentemente do desenhador e porventura tambem gravador, á esquerda; e a data 1534 á direita, no termo das columnas do portico. No reinado de D. João III houve um pintor, colorista e miniaturista, afamado, que fez trabalhos para o convento de Christo, em Thomar e que se chamava Fernão Domingues, ou Domingos Fernandes. Que os desenhos das gravuras, citadas, que reproduzo, deviam de ser de um artista de primeira ordem, n"aquella epocha, não me resta duvida alguma. Se seriam de Fernandes ou Fernão Domingues, como indicam as iniciaes, é que não tenho base segura para o affirmar. No entretanto, os specimens, que mandei reproduzir, são dos mais interessantes que conheço para a historia da imprensa e da bibliographia em Portugal. E satisfaz me sobremodo poder deixar aqui tão formosos fac similes. Esta portada foi empregada pelo impressor nos Capitolos de côrtes, etc., do reinado de el rei D. João III. Tem portada igual, segundo pude examinar no exemplar existente na copiosa e importante bibliotheca real da Ajuda, as Constituições do bispado de Evora, edição de 1534, descripta no Dicc., tomo IX, pag. 88 e 89. O exemplar citado foi vendido pelo sr. Lino ao distincto bibliophilo e meu favorecedor, sr. João Antonio Marques, a quem o Dicc. deve poder contar entre os seus bellos specimens o do rosto da Grammatica de João de Barros, reproduzido no tomo X. Na bibliotheca da universidade de Coimbra existe a Ley dos letrados impressa sobre pergaminho.”

GELB vol. 11, 96. "Álvaro Fernandes, Jurisconsulto do séc. XVI, que foi Chanceler-mor de D. João III. A 29-XI-1538 publicou as trinta e seis leis chamadas Leis das Côrtes, juntamente com duzentos e catroze capítulos e suas respostas. Esta colecção de legislação só se acabou de imprimir em Lisboa a 3-III-1539, sendo já o chanceler o dr. João Pais."


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Referência: 1211CS005
Local: M-9-E-5


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