RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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MARTINS CAMINHA. (Gregório) TRACTADO DA FÓRMA DOS LIBELLOS, [11.ª EDIÇÃO]

Das ALLEGAÇÕES JUDICIAES, Do processo do juizo secular e ecclesiastico, e dos contractos, com suas glossas, do licenciado GREGORIO MARTINS CAMINHA. Reformado com addições e annotações de JOÃO MARTINS DA COSTA, Advogado na Corte e Casa da Supplicação. COIMBRA, NA REAL IMPRENSA DA UNIVERSIDADE. Impresso á custa de João Antonio dos Reis, Reitor de Verim. 1824.

In 4º de 21x14 cm. Com viii, 328 págs. Encadernação da época inteira de pele com ferros a ouro e rótulo na lombada. Corte das folhas levemente carminado. 

Impressão em caracteres redondos sobre papel de qualidade, com vinheta xilogravada representando o brasão real português na folha de rosto, ornado com coroa e folhagem estilizada. [verificar colunas e ornatos]

Obra muito rara e importante para o estudo do direito processual português do Antigo Regime. Representa uma fonte fundamental para a compreensão dos procedimentos processuais nos tribunais seculares e eclesiásticos, fornecendo modelos práticos de petições judiciais, decisões e formulários contratuais indispensáveis ao funcionamento da justiça da época.

Esta edição de 1824 constitui a décima primeira e última edição conhecida desta obra fundamental, tendo a primeira edição sido publicada em Coimbra em 1549. As edições subsequentes foram impressas em Lisboa (1558), Braga (1567), Lisboa (1578, 1592), e a partir de 1608 publicou-se nova edição, a primeira aumentada com as adições de João Martins da Costa. Seguiram-se edições de Lisboa (1621, 1680) e de Coimbra (1701, 1764) e finalmente esta de 1824, demonstrando a importância duradoura da obra ao longo de quase três séculos.

As primeiras páginas incluem advertência do editor, explicando a necessidade da reimpressão dada a dificuldade em encontrar exemplares desta obra «mui procurada alias por toda a parte, já para o uso da Jurisprudencia, já como um dos Classicos; aonde se acha conseryada a pureza da nossa linguagem dã idade aurea». Segue-se um índice detalhado de matérias, organizando os conteúdos em várias secções: libelos, forma da ordem judicial do juízo secular, forma das exceções declinatórias e dilatórias, forma das exceções peremptórias, ordem das suspeições, embargos, ordem judicial do foro eclesiástico, processo das ordens militares e formulários de contratos.

A obra de Caminha exerceu grande influência no direito português, tendo inaugurado um género de obras jurídicas diretamente ligadas à prática e escritas em português. O «Tractado da Forma dos Libellos» constitui um marco na literatura jurídica portuguesa por ser considerado pelos catálogos bibliográficos como a obra do primeiro autor de direito português que chegou à modernidade. 

Encontra-se estruturada em quatro partes distintas. A primeira parte é composta de modelos de petições iniciais que iniciavam o procedimento das ações admitidas no foro secular, abrangendo os contratos tradicionais herdados do direito romano, como ação de mútuo, comodato, depósito, mandato, sociedade, locação, compra e venda, ações delituais, de tutela dos direitos reais e outras ligadas ao direito de família e sucessões, incluindo ainda ações penais como a de furto. A segunda parte inclui petições judiciais referentes a determinados incidentes processuais, como a contrariedade, a réplica, a tréplica, exceções, agravos, apelações e embargos de nulidade, incluindo também a forma dos despachos judiciais que aceitam ou recusam essas alegações de caráter processual. A terceira parte inclui modelos tanto de petições como de despachos judiciais para serem apresentados ao juízo eclesiástico, incluindo o libelo matrimonial e os despachos e recursos cabíveis. A quarta parte conclui com os modelos contratuais mais usados à época, abrangendo desde contratos de compra e venda até testamentos, doações e instrumentos de obrigação.

Esta reedição de 1824 surge num momento de transição do direito português, quando as estruturas jurídicas do Antigo Regime ainda mantinham a sua relevância prática, mas começavam a enfrentar as pressões modernizadoras do século XIX. A decisão de reimprimir a obra, custeada por João António dos Reis, Reitor de Verim, testemunha a persistente necessidade de formulários práticos para uso nos tribunais, numa época em que as fórmulas de Caminha costumavam ser louvadas por juristas posteriores, como Pascoal de Melo Freire, que as recomendava «a todos os leitores». A edição surge também como testemunho da continuidade da tradição jurídica luso-brasileira, numa altura em que o Brasil recém-independente ainda aplicava substancialmente o direito português.

Gregório Martins Caminha (fl. século XVI) foi jurisconsulto português que atuou como advogado na Casa da Suplicação de Lisboa durante o reinado de D. João III. Além do «Tractado da Forma dos Libellos», deixou outros contributos para a sistematização da prática jurídica portuguesa, consolidando-se como pioneiro na criação de literatura jurídica prática em vernáculo.

João Martins da Costa (fl. início do século XVII) foi doutor em direito e advogado na Corte e Casa da Suplicação. Para além das anotações ao «Tractado» de Caminha, desenvolveu trabalho de atualização legislativa que se revelou fundamental para manter a relevância prática da obra face às transformações do direito português entre os reinados de Filipe II e D. João IV.

Ref:

Inocêncio III, 164 e IX, 430.  
Pinto de Matos, p. 380.


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Referência: 1901PG022
Local: M-3-B-43


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