RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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MANUSCRITO - SÉC. XVIII - CARTA DE PRIVILÉGIO A ANDRE MORONE HOMEM DE RESPEITO DEL REI BRITANICO PARA PASSAR NAS ALFÂNDEGAS PORTUGUESAS SEM PAGAMENTO DE DIREITOS SOBRE VINHO, MANTIMENTOS E ALFAIAS.

Carta de Privilégio do período do governo pombalino, concedendo a um súbdito britânico um livre-trânsito e um livre comércio com impostos reduzidos, bem como o não pagamento de direitos sobre vinhos, mantimentos, e alfaias que jurassem ser  para repasto de suas casas, com a protecção jurídica do Conservador da nação britânica (isto é, a protecção do cônsul da comunidade britânica em Portugal) que se regulava por um foro privado ao qual não se sobrepunham os maiores privilégios jurídicos concedidos aos Moedeiros, e à Casa da Índia e Mina. Os processos e as ordens de prisão só podiam ser efectuados e/ou autorizados pelo cônsul britânico em Lisboa e nos seus arredores, e sujeitos a uma detenção privativa no Castelo de São Jorge em Lisboa.

O Juiz Desembargador João Caetano Thorel da Cunha desempenhou cargos importantíssimos que se situavam na hierarquia que respondia directamente ao Marquês de Pombal, com importantes responsabilidades de fiscalização da  administração pública, nomeadamente a reconstrução da Baixa de Lisboa.

In fólio de 48 x 55 cm, com 3 dobras da época.

Transcrição em ortografia actualizada e, colocados dentro de parêntesis rectos, encontram-se as dúvidas e os esclarecimentos para melhor compreensão do texto:

Dom José por Graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves em Aquém e Além-mar, em África || Senhor da Guiné, e da Conquista Navegação Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia, & c.

A vós Corregedores, Provedores, Ouvidores, Julgados, Justiças, Oficiais e mais dess || as destes meus Reinos e Senhorios, fazemos saber que André Morone é homem de respeito da Nação Britânica com casa estabelecida nesta minha Corte, a cuja nação pelo foral de seus privilégi || os é concedido que possam negociar segura e livremente, pagando os direitos devidos nas minhas alfândegas, das fazendas com que negociarem lhas deixarão ir livremente o que assim está mandado observar || pelos Senhores Reis meus predecessores por Lei de 4 de Junho de 1657 e não pagarão décimas, maneios quatro e meio por cento contra as imposições que lhe forem postas por razão de || seus negócios, como também não pagarão direitos daqueles vinhos, mantimentos, e alfaias que jurarem [que] são para repasto de suas casas, e são isentos da jurisdição da Câmara e Almotacéis.

Pois em todas as su || as causas, assim cíveis como crimes, em que forem Autores ou Réus o Conservador da dita nação abaixo nomeado, ou quem seu cargo servir é o Juiz privativo, ainda que litiguem com privilegiados em Di || reito como Moedeiros, Juízo da Índia e da Mina, e outros semelhantes na forma de terceiro artigo do julgado das pazes confirmado por Decreto de 9 de Agosto de [1]667, sendo conservado || nas suas casas e armazéns, não se lhe podendo tomar de aposentadoria por nenhumas pessoas por terem aposentadoria [própria?] e não serão obrigados a serem tutores de nenhumas pessoas contra as suas vontades || e são isentos de todos os encargos de guerra, podendo andar em besta muar de sela e freio, trazendo armas ofensivas e defensivas de dia e de noite, não fazendo porém com elas o que não devem e, havendo de serem || presos por qualquer mandado de segurança ou qualquer ordem crime ou cível, o será em homenagem que lhe será concedida dentro do Castelo de São Jorge, não sendo nunca presos em fossos nem metidos a tormento || só em caso de morte, por quanto esta homenagem lhe é concedida por Alvará de El Rei Filipe quarto meu predecessor, e ordeno a todo o Oficial de Justiça e Escrivão Meirinho e Alcaide lhe não en || trem em sua casa a dar busca, nem a fazer prisão sem ordem ou [sem] cumpra-se do seu Conservador, e aqueles que a contrário fizerem incorrerão na pena de setenta cruzados, cinquenta para o Hospital Real || vinte para a parte que os acusar, e destes mesmos privilégios gozarão os seus feitores e criados até ao número de seis, não sendo Espanhóis, e nos mesmos privilégios está declarado que o seu Alcaide os prenda em pessoa, e não por homens cíveis, e lograrão todos os privilégios presentes e futuros que se concederem a qualquer nação, considerada com este Reino, e ordeno aos Oficiais de Justiça [que] não façam diligência alguma contra os ditos nacionais sem comparecer ou ouvir o dito seu Conservador, em caso que deverem ser presos e o Réu de sua casa redondamente e por homenagem. E como por parte do suplicante foi requerendo, se lhe mandou passar sua carta de privilégios, que se lhe mandou dar, e é a presente pela qual mando a todas as sobre ditas minhas Justiças a cumprir como nela se contém por todas as penas do || Direito, &c.

Dada em Lisboa em 12 de Julho de mil setecentos e cinquenta e oito anos [1758]: ElRei nosso Senhor mandou pelo Doutor João Caetano Thorel da Cunha Manoel, Fidalgo de Sua Casa, e Professo na Or[em] de Cristo, do Desemb[argo] do d[ito] S[enho]R seu Des[embargador] de Ag[ravos] da Casa da Sup[licação] e Conservador da nação Britanica nesta cidade de Lx [Lisboa] e seis léguas ao redor dela pelo mesmo senhor &c. e vai subscrita por Custódio José de Car || valho Escrivão de um dos oficios do Juìzo da Ouvidoria da Alfândega e da Conservatória da nação Britânica nesta cidade de Lisboa, por Sua Mag[estade] que D[eus] G[uard]e, &c. De feitio desta se pagou o salário da || Lei e de assinatura se pagaram duzentos reis, e na Chancelaria cento e vinte reis [seguem-se as assinaturas]: Eu Custódio José de Carvalho || João Caetano Thorel da Cunha M. || Francisco António Rebello Palhares || [e outra assinatura ilegível, mais abaixo, com o recibo do pagamento da carta de privilégio].

Infra, no pé deste documento, encontra-se o seu título: «CARTA DE PREVILEGIO DE ANDRE MORONE, HOME[M] D" ELREY BRITANNICO».

O signatário deste documento, o Desembargador Cunha Thorel (João Caetano Thorel da Cunha Manuel) nasceu em Lisboa, no ano de 1703, filho de Marcos António Thorel, nascido em Ruão (Rouen em francês), na Normandia, em França, e de Joana Francisco da Cunha Manuel, nascida em 1678 na Vila da Lourinhã. Torel é hoje um topónimo de Lisboa, cuja tradição remonta a uma propriedade do século dezoito com um palácio e um jardim - pertencentes ao referido Desembargador Cunha Thorel - os quais em 1927 foram transformados na primeira sede da Polícia Judiciária com os respectivos calabouços, dita Prisão do Torel, que se transformou no seu tempo num destino tristemente famoso e sujeito ao ditado «ir para o Torel» como sinónimo de ir para a prisão. Este jardim e miradouro têm uma vista desafogada sobre o vale da Avenida da Liberdade e a colina de São Roque, onde se destaca o jardim de São Pedro de Alcântara, bem como os sucessivos patamares da Calçada de Santana, e de um modo geral a zona ocidental da cidade de Lisboa.

 Manuscript – 18th century – Letter of Privilege to Andre Morone man of trust of His Majesty the King of Great Britain, allowing him to go through the Portuguese customs without paying taxes on wine, supplies and tools.

This Letter of Privilege, from the Marquis de Pombal’s government period, grants to a British subject a free pass and free commerce with reduced taxes, as well as the non-payment of customs taxes on wines, supplies, and tools, which they sworn were for personal consumption. All this under the legal protection of the Registrar of the British nation (i.e. the protection of the Consul of the British community in Portugal) who was regulated by private affairs that were not overlapped by the major privileges granted to Minters, the House of India and Mina. The processes and the orders of imprisonment could only be issued and/or authorised by the British Consul in Lisbon and its outskirts, and were subject to a private detention at St. George’s Castle in Lisbon.

The Chief Judge Caetano Thorel da Cunha exercised very important functions ansering directly to Marquis of Pombal and had important responsibilities monitoring the public administration, namely the reconstruction of Lisbon’s lower town after the earthquake.

Dim.: In folio (48 x 55 cm) with three contemporary folds.

The signatory of this document, the judge Cunha Thorel (João Caetano Thorel da Cunha Manuel) was born in 1703 in Lisbon. Torel is today a toponym of Lisbon whose tradition goes back to an estate of the 18th century with a palace and a garden, which belonged to the Judge Cunha Thorel. This estate later became (in 1927) the headquarters of the Criminal Police with the respective jail, called the Prison of Torel. This garden and belvedere have a clear view over the Avenida da Liberdade and São Roque Hill, where the garden of São Pedro de Alcântara, and in general the whole west part of Lisbon.


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Referência: 1901JC005
Local: Gravureiro Gav. 8-17

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