RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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VANGUERVE CABRAL. (Antonio) PRATICA JUDICIAL.

[PRIMEIRA PARTE a SETIMA PARTE]. [...] Na Officina de Carlos Esteves Mariz [e] Na Officina Ferreyriana.  M. DCC. XXXII. [1732] a M.DCC.L [1750].

7 Partes encadernadas em 1 volume in 4º de 30x22 cm. Com (8), 174, (8); 132; 144; 143; 106, (10); (1), 102; (10), 193 págs.

Encadernação da época inteira de pele, lombada e nervos com ferros a ouro e título em rótulo vermelho.

Trata-se da 4ª edição da Primeira Parte, da 3ª edição das Segunda a Quinta Partes; e 1ª edições das Sexta e Sétima Partes.

Obra que é uma importante fonte da prática judicial e do estudo da forma como se desenrolavam os processos nos tribunais do Antigo Regime, em qualquer dos ramos do direito, incluindo questões do direito canónico. A título de exemplo transcreve o teor de leis e de sentenças. Teve grande aceitação durante o século XVIII, sendo divulgado em muitas edições.

Contém:

Pratica Judicial muito útil, e necessária para os que principiam os ofícios de Julgar, e advogar, e para todos os que solicitam causas nos Auditórios de um, e outro foro, Tirada de Vários Autores Práticos, e dos Estilos mais praticados nos Auditórios. […] Junto com a nova reformação da Justiça, Suas anotações, Lei das assinaturas, e Alçadas. E agora nesta ultima impressão muito mais acrescentadas as suas matérias, e ilustradas com varias Leis extravagantes mui concernentes a elas, e o seu Índex muito mais copioso, tudo até ao presente não impresso. […] e com hum modo fácil para todos os que tiverem requerimentos nos Tribunais desta Corte, e os Ministros poderem-se pôr correntes dos Lugares que serviram [..] E para os Escrivães que principiam a exercer seus ofícios; E para os Escreventes dos mesmos saberem tirara do processo. […] Onde se expõem as contendas, e jurisdições sobre a dita matéria de Ministros Seculares, e Eclesiásticos, e sobre as prevenções dos casos mixti fori, com Sentenças da Coroa, Acórdãos, e assentos da Mesa do Desembargo do Paço, e outras muitas cousas, que sobre os ditos casos se praticam entre os ditos Ministros. E novamente resolvida a dita matéria com muitos Doutores, e leis do Reino. Manual para o exercício das funções de juiz, advogado e para todos os funcionários judiciais.

Barbosa Machado I, 409: «ANTÓNIO VANGUERVE CABRAL natural de Lisboa. Estudou Direito Civil na Universidade de Coimbra em cuja faculdade recebeu o grau de Bacharel. Tendo administrado rectamente alguns lugares não querendo continuar no exercício de Ministro, se Aplicou com grande desvelo a escrever diversas obras em benefício dos Juízes, e Advogados as quais são as seguintes. Pratica judicial muito útil, e necessária para os que principiam os ofícios de julgar, e advogar, e para todos, os que solicitam causas nos auditórios de hum, e outro foro».

Inocêncio I, 282: «ANTONIO VANGUERVE CABRAL, Bacharel em Direito Civil pela Univ. de Coimbra, e Advogado nos auditórios de Lisboa, sua pátria. Não consta que tivesse falecido até o ano de 1759. Foi primeiramente Juiz comissário do bispado de Miranda, e Ouvidor da capitania de Itamaracá, no estado do Brasil. Deixou depois a carreira da magistratura, para entrar na advocacia. Era filho de Manuel Vanguerve, escrivão do Juízo eclesiástico do bispado d'Elvas. Contudo, Barbosa, a quem segui, o dá por nascido em Lisboa.


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Referência: 1603PG061
Local: M-7-A-16


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