RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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ARTIGOS DAS SIZAS

NOVAMENTE EMENDADOS POR MANDADO DELREI NOSSO SENHOR. Nova Edição, a que se ajuntão as Leis posteriores sobre esta materia. LISBOA: NA OFFICINA DE JOAQUIM RODRIGUES D’ANDRADE. ANNO 1816.

In 4º (de 19,5x14 cm) com 270 págs.

Encadernação da época, com lombada e pequenos cantos em pele e com as pastas revestidas em belo papel decorativo marmoreado da época.

Exemplar com título de posse manuscrito nas folhas de guarda: «D[esembargado]r António de Nas[ciment]o de Mag[alhã]es».

Trata-se possivelmente da última edição dos Artigos das Sizas antes da reforma de Mouzinho da Silveira. As Sizas tinham atingido nesta época a sua máxima incidência fiscal, estando quase todos os bens e actividades económicas sujeitas a este imposto.

As Sizas foram comentadas por Teixeira de Magalhães, na obra A Siza e o Imposto sobre as Sucessões e Doações, Coimbra Editora, 1935, pág. 13, na qual nos diz:

«O imposto da siza é antiquissimo entre nós. Diz Frei Joaquim de Santa Rosa de Viterbo, no seu Elucidário, que o tributo da siza introduziu em Castela El-Rei Dom Sancho no ano de 1285, e daí passou a Portugal. E tal desenvolvimento teve este tributo que para ele houve o seu «Regimento» com os desenvolvidos «Artigos das Sizas», que continham as normas reguladoras deste imposto, assaz variado e da maior complexidade. É certo que abrangendo as transmissões por título oneroso, recaía tanto sobre a propriedade imóvel como sobre a mobiliária - móveis e semoventes - e sem nenhuma uniformidade: a taxa variava segundo os bens sobre que incidia e ainda segundo as terras e a naturalidade do comprador e do vendedor. Era assim um dos grandes rendimentos do Estado, e muito maior seria se o seu produto entrasse inteira e integralmente no tesouro público. O grande reformador Mousinho da Silveira, pelo decreto de 19 de Abril de 1832, artigo 1º, determinou que «desde o 1º de Janeiro de 1833, se não paga sisa alguma por nenhum título e sobre nenhum contrato, senão de vendas e trocas de bens de raiz».

Inocêncio I, 309:  «ARTIGOS DAS SIZAS imprimidos por mandado d’Elrei D. João III. Lisboa, por German Galharde 1542. [...] Depois se imprimiram ainda repetidas vezes, e a ultima que tenho notada é a edição de Lisboa, 1816. 4.°».


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Referência: 1508JC082
Local: M-4-C-10


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