RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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MANUSCRITO – SÉC. XVII – CARTA DE ARREMATAÇÃO. ELVAS.

Carta de arrematação pela qual se reconhece a André Martins Contreiras, tesoureiro da câmara de Elvas, a posse de um foro de 2350 réis perpétuos que fazia João Franco a Maria Silveira por umas casas sitas à porta de S. Pedro, em Elvas, e que fora por ele arrematado em hasta pública por 30 000 réis, por não ter Maria Silveira bens que satisfizessem a dívida de 23 500 réis a André Contreiras que deixara Pedro Fialho, marido defunto de Maria Silveira.

Elvas, 15 de Fevereiro de 1667.

8 fólios (30x21 cm), apresentando 13 páginas manuscritas, mais o endereço no verso do ultimo folio "Carta de Arrematação [etc] aos 17 de Fevereiro de 1667".

Documento notarial manuscrito a uma só mão, sobre papel timbrado da época 'Sello Quarto de dez reis. Anno 1667'.

Caligrafia de tabelião da época de muito difícil leitura actual; com interesse de estudo e de exercício paleográfico.

Transcrevemos o documento com a ortografia adaptada e com a ortografia actualizada:

[fol. 1] Carta de aRematacão de Amdre || martinz Contreiras — Lopo Sardinha pereira vereador mais || velho juiz pela ordenasam e orfaos || e nesta muito nobre e senpre Leal cida||de de eluas e seu termo et cetera faso saber || A todas as justisas de sua magestade || de todo [sic] estes Reinos e senhorios de || portugal a quen e ante quem e onde || quer que esta minha Carta de aRe||matasam dada e pasada por manda||do e autoridade de justisa en forma || for apresentada e o Conhesimento dela || com direito pertenser e seu Conprimen||to por qualquer via modo se Requerer || a qual he tirada de huus autos Ciueis || de execusam en que san partes Como || autor da hũa Andre martis Contreiras || tizoureiro da Camara desta cidade || e nela morador e Re da outra maria || silueira veuua que fiquou de pedro || fialho que deos tem Laurador e mora||dor que foi en o termo desta dita || cidade e pelos ditos autos se mostraua [fol. 1 v.] que no Anno do nassimento de nosso senhõr || Jesus xpõ de mil e seissentos e sesemta || e seis annos aos noue dias do mes de nouem||bro do dito anno nesta cidade de eluas || nas pousadas do escrivam que esta || soescreueo paresera Andre martins || Contreiras e por elle lhe fora dado hũu || mandado pasado a sua Jnstansia Contra || maria silueira veuua que fiquara || de pedro fialho Requerendo ao dito escrj||vam o autusase e dese a sua deuida ex||ecusam o qual mandado o dito escrjvam || autuara e a petisam por onde o dito man||dado se pasara e despacho e mandado || o teor de todo he o seginte ¶Diz Andre martis Contreiras que no Jnven||tario que se fes por falesimento || de pedro fialho se sentaram por || diuida a ele supliquante vinte e tres || mil e quinhentos Reis pellos Confesar || sua molher Cabesa de Cazal mandara || o Juiz de fora que fora nesta cidade || o doutor Andre Caualo da Cunha quam||do se fizera a partilha se pagasem || e dera pera pagamento deles || fazenda do Cazal e porque os não [fol. 2] e porque o nam tem satisfeito e quer o su||pliquamte Cobralos pello que pedia || no fin e Conclusam da dita sua petisam || ao dito Juiz que estando mandado se || pagar se lhe pase mandado pera o su||plljquante cobrar sua diuida e Re||sebera merce e sendo a dita petisam || prezentada ao dito Juiz e nela puzera || seu despacho seginte estando man|| dado pagar se pase mandado eluas || noue de nouenbro de mil e seissentos || e sesenta e seis / Cunha / Como do dito || despacho constaua en verdade do qual || se pasara o dito mandado do teor || seginte = o doutor Andre Caualo || da Cunha Juiz de fora do geral e or||faos com alsada por el Rey nosso || senhõr e nesta cidade e seu termo et cetera pello prezente mando a qualquer || ofisial de justisa desta dita cidade || a quem este for dado Jndo permeiro por || min asinado Com elle Requeirão a maria || silueira veuua que fiquou de pedro || fialho que ela de e pague A andre || martis Contreiras morador nesta || cidade vinte e tres mil e quinhentos || Reis Conteudos na petisam atras e sem||do permeiro Requerida e não pagando [fol. 2 v.] seia penhorada en seus bens moueis || que bem valham a dita Comtia e não || avemdo moueis o seia em os de Rais || os quais hũus e outros lhe seiam || vendidos na prasa publiqua desta || cidade andando permeiro en pregam || os dias da ley pera que do valor deles || seia o dito Amdre martis Contreiras || bem pago Cumprase asy dado e nesta [?] || cidade de eluas so meu sinal somente || aos noue dias do mes de nouembro de || mil e seissentos e sesenta e seis || annos manoel Rodriguiz pinto escrivam || dos orfaos o escreuj Cunha segundo || que todo esto se Conten en o dito man||dado pasado en nome do dito Juiz || de fora e orfãos que foi nesta dita || cidade Andre Caualo da Cunha || en vertude do qual sendo aos noue || dias do mes de nouenbro de mil e seis||sentos e sesenta e seis annos e nes||ta cidade de eluas o dito escriuan || que esta soescreueo fora as pousa||das de maria silueira e em sua pesoa || a notefiquara que ella pagase a Am||dre martis Contreiras vinte e tres mil || e quinhentos Reis Conteudos no dito || mandado asima ou que nomeasse [fol. 3] que noase [sic] bens a penhora liures e de||zenbargados e pera venda digo se || venderem pera que do valor delles || seia o dito andre martis Contreiras || ter [?] seu pagamento ela lhe dera || en Reposta que ella nam tinha dinheiro || e que nomearia bens e sen enbargo || de sua Reposta a ouue per notefica||da pera tudo o que dito he de que || o dito escrivan fizera termo que o dito || escrivan asinara e sendo feito e asina||do o dito termo pella dita Re nam || pagar nem dar penhores Liures e de||zenbargados pera satisfasan || da divida que devia ao dito su||plyquante Andre martis Contreiras || fora penhorada e feita filha en hũu || foro que a ela fazia Joam franquo || morador nesta cidade e en as suas Cazas || en que viue e no auto da penhora se || mostraua dizer que Aos des dias do mes || de nouenbro de mil e seissentos || e sesenta e seis annos nesta cidade || de eluas nas pousadas de maria || silueira veuua que fiquou de pedro || fialho aonde fora o escrivan dos || autos que he o que esta soescreueo [fol. 3 v.] Com o alcaide manoel Rodriguiz milho [?] || pera efeito de a penhorarem em bẽns || moueis e sendo o dito escrivam em as || ditas pousadas com o dito alcaj||de a penhoraram em dous mil || e trezentos e sinquoenta Reis prepe||tuos que lhe fazia Joan franquo || en suas Cazas que estam a porta de || san pedro en que o dito Joam fran||quo viue as quais a dita veuua || nom[e]ara pera pagamento da || dita diuida de que o dito escrivam || fizera termo da dita penhora || e nomesam a qual asinara o dito || alCaide e o dito escrivam e do||mingos fangeiro que a[s]inara || pella dita veuua Re a a seu Ro||go por nam saber escreuer e sendo || feito o dito termo e asinado por || todos os sobreditos Como dito he || a Requerimento do dito supliquan||te Andre martis Contreiras o dito || foro fora metido en pregam na || prasa publiqua desta dita cidade || e andamdo en pregam os dias e termos || e tenpos que manda a ordenasam || no dito foto Lansara e fizera Lanso || o dito andre martis Contreiras de [fol. 4] de trimta mil Reis o qual foro apregoara || francisquo pireira porteiro dos or||faos e nesta dita cidade e sendo os || ditos pregois aCabados nam entran||do neles domingos e dias santos || e sendo en os dous dias do mes de dezenbro || de mil e seissentos e sesenta e seis || annos e nesta cidade de eluas o dito || porteiro francisquo pireira fora as || pousadas de maria da silueira || veuua que fiquara de pedro fia||lho demandado do doutor Andre || Caulo [sic] da Cunha Juiz de fora do || geral e orfaos que fora e nesta || dita cidade e seu termo e a Requerera || que no foro que dera a penhora || se Lansauam trimta mil Reis de aRe||matasan que sela tinha mais || Lanso o dese pera se aver de pagar || ela lhe dera en Reposta que || nam tinha outro Lanso maior || que se aRematase de que o dito || escrivan fizera termo que o dito || porteiro asinara e por nam aver || quen no dito foro fizese maior Lan||so do que nela tinha feito o dito || Andre martis Contreiras lhe fora || aRematado na prasa publiqua [fol. 4 v.] desta dita cidade da qual aRe||matasan se fes auto do qual || o teor he o seginte ¶Anno do nasj|| mento de nosso senhor Jehsus xpõ de || mil e seissentos e sesenta e seis || annos aos dous dias do mes de || dezenbro do dito anno e nesta cida||de de eluas na prasa de ella sen||do ahj o doutor Andre Caualo da || Cunha Juiz de fora do geral e or||faos com alsada por el Rey noso || senhor e nesta dita cidade e seu ter||mo Comigo escrivam e francisquo || pereira porteiro dos orfaos pera || efeito de se aRematar dous mil || e trezentos e sinquoenta Reis de || foro perpetuos que fas Joam || franquo nas suas Cazas en que || viue a porta de san pedro a maria || silueira veuua que fiquou de pe||dro fialho e sendo o dito Juiz na || dita prasa mandou ao porteiro || apregoase o dito foro o que ele || Con hũu Ramo verde na mao Come||sou dizendo trinta mil Reis me dam || por este foro que fas Joan fran||quo nas suas Cazas a veuua de [fol. 5] de pedro fialho que he dous mil e tre||zentos e siquoenta Reis e por nam || aChar outro maior Lanso do que || nelle tinha feito amdre martins || Contreiras que Lansou nelle trim||ta mil Reis e por aver Amdado na || prasa os dias da ley o dito Juiz || mandou ao dito porteiro afronta||se e aRematase o quelle Comesou || dizendo trimta mil Reis me dam || por este foro dou lhe hũa dou lhe || duas a terseira verdadeira from||ta faso que mais nam acho de || trimta mil Reis que me dan por este || foro que se mais achara mais to||mara e por nam aver outro maior || Lanso o dito porteiro demanda||do do dito Juiz meteu o Ramo na || mão ao dito andre martis Com||treiras e lhos ouue por aRemeta||dos os ditos dous mil e trezentos || e sinquoenta Reis pera senpre || de que o Juiz mandou fazer es||te auto que asinou com o por||teiro sendo mais testemunhas || domingos fangeiro e manoel || fangeiro que todos aquj asinaram [fol. 5 v.] manoel Rodriguiz pinto escrivam dos || orfaos ha escrevj e declaro que || tem enbargo que esta aRematasam || vaj Continuada Com o doutor Andre || Caualo asinou Lopo sardinha || pereira Juiz pellla ordenasam e heu || sobredito o escreuj pireira / de fran||cisquo pereira , manoel fangeiro || domingos fangeiro segundo que todo este se Conten e he Conteu||do en o dito auto de aRematasam || o quall sendo feito e asinado || en os ditos autos a eles por par||te do dito supliquante Andre || martis Contreiras se juntara || hũa sertidan de sizas por que || constaua pagar a sua mages||tade a syza que se deuia da || Conpra do dito foro da qual || o teor e Copia de ella he o se||gimte ¶Lopo sardinha pereira verea||dor mais velho Juiz pella ordena||sam do geral e sizas nesta cidade || de eluas e seu termo et cetera faso a saber || que manoel Lopes siluestre Resebe||dor dos bens de Rais Resebeu de siza || dous mil duzentos e quorenta [fol. 6] e quorenta Reis de trimta mil Reis por || que Conpra Andre martis Contreiras || dous mil trezentos e sinquoenta || Reis de foro perpetuos que faz || Joan franquo armador nas suas || Cazas en que veuiue [?] a pero fialho || Laurador os quais lhe fiquam || CaRegados no liuro de sua Re||seita e por sertesa lhe mandej || pasar a prezente por mim asina||da eluas vinte e dous dias || do mes de janeiro de mil e seis||sentos e sesenta e sete annos || pagou desta quorenta Reis e d a||sinar aquj e no Liuro nada || e heu Andre do Canto escrivam || das sizas ho escreuj pireira || Andre do Canto segundo que todo esto se Conten e he Conteu||do em a dita Certidan de sizas || que sendo en os ditos autos || Jumta deles por parte do dito || Conprador Andre martis Contreiras || me foi dito e Requerido que pera || titolo do dito foro lhe mandase || dar e pasar sua Carta de a [fol. 6 v.] de aRematasan o que o visto por || mim seu Requerimento me paRe||ser Justisa lha mandey dar e pasar || a quall mando que en todo e || por todo se Cumpra e guarde || muito Jnteiramente asj e da || maneira que se nela Comten || e en seu Conprimento mando a qual||quer escrivan ou tabaliam des||ta dita cidade a que esta for || dada Jndo por mim asinada e sela||da Com o selo que ante min serue || com ellla [?] e en seu Conprimento no||tefique ao dito Joam franquo || armador e morador e nesta dita || cidade quele Conhese por senhorio || do foro que ele fazia en as Cazas || em que viue a pedro fialho que || deos tem ao dito andre martins || contreiras e lhe aCuda con as || pagas delle a seus tenpos aCos||tumados visto o auto de aRema||tasam atras por que Consta ser || aRematado en prasa publiqua || ao dito Andre martis Contreiras [fol. 7] Contreiras e da dita notefiquasan || se fara termo ao pee desta o que || asin se Conprira dada en esta cida||de deeluas aos quimze dias do mes || de feuireiro de mil e seissentos e se||senta e sete annos e esta vaj || soescrita por manoel Rodriguiz pin||to escrivam dos orfaos en esta || cidade de eluas no ofisio de que || he proprietairo pedro vas Roza||do e aos autos donde esta manou || que fiquan en seu poder en to||do e por todo se Reparta pagou || se de feitio della por parte do dito || andre martins Contreiras por se pedir || a seu Requerimento trezentos e se||senta Reis e d asinar vinte Reis manoel || Rodrigues pinto esCrivão dos orfãos a fis escreuer [ ] || Lopo sardinha pereira Ao sello ——————————————————————————— biij Reis ualha sem selo es crazaa [?]

 

Lopo sardinha pereira [?] [verso do documento, caligrafia XVIII-XIX] N. 4 6 d[ ]

Carta de Arrematação que || fez Andre Martins || ás portas de S. Pedro , || Aos 15 de Fevereiro do dito anno || N.º 2. D. [texto orientado a 90º, caligrafia da época] # || Carta de aRema||tação de dois || mil e trezentos || e sinqoenta Reis || que faz joão fra||nco nas suas || cazas em qe uiue || 1667 = são 2350 =   Elvas, 15 de Fevereiro de 1667 Carta de arrematação pela qual se reconhece a André Martins Contreiras, tesoureiro da câmara de Elvas, a posse de um foro de 2350 réis perpétuos que fazia João Franco a Maria Silveira por umas casas sitas à porta de S. Pedro, em Elvas, e que fora por ele arrematado em hasta pública por 30 000 réis, por não ter Maria Silveira bens que satisfizessem a dívida de 23 500 réis a André Contreiras que deixara Pedro Fialho, marido defunto de Maria Silveira. Lopo Sardinha Pereira, vereador mais velho, juiz pela ordenação e órfãos e nesta muito nobre e sempre leal cidade de Elvas e seu termo etc., faço saber a todas as justiças de Sua Majestade de todos estes reinos e senhorios de Portugal a quem e ante quem e onde quer que esta minha carta de arrematação dada e passada por mandado e autoridade de justiça em forma for apresentada e o conhecimento dela com direito pertencer, e seu cumprimento por qualquer via, modo se requerer, a qual é tirada de uns autos cíveis de execução, em que são partes, como autor, de uma, André Martins Contreiras, tesoureiro da câmara desta cidade e nela morador, e ré, da outra, Maria Silveira, viúva que ficou de Pedro Fialho, que Deus tem, lavrador e morador que foi no termo desta dita cidade; E pelos ditos autos se mostrava [fol. 1 v.] que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1666 anos, aos 9 dias de Novembro do dito ano, nesta cidade de Elvas, nas pousadas do escrivão que esta subescreveu, aparecera André Martins Contreiras e por ele lhe fora dado um mandado passado a sua instância contra Maria Silveira, viúva que ficara de Pedro Fialho, requerendo ao dito escrivão que o autuasse e desse a sua devida execução, o qual mandado o dito escrivão autuara, e a petição por onde o dito mandado se passara, e despacho e mandado, o teor de tudo é o seguinte: Diz André Martins Contreiras que no inventário que se fez por falecimento de Pedro Fialho se assentaram por dívida a ele suplicante 23 500 réis; por os confessar sua mulher, cabeça de casal, mandara o juiz de fora, que fora nesta cidade o Doutor André Cavalo da Cunha, quando se fizera a partilha se pagassem; e dera para pagamento deles fazenda do casal; e porque os não [fol. 2] e porque o não tem satisfeito e quer o suplicante cobrá-los, pelo que pedia no fim e conclusão da dita sua petição ao dito juiz que, estando mandado pagar-se, se lhe passe mandado para o suplicante cobrar a sua dívida. E receberá mercê. E sendo a dita petição apresentada ao dito juiz, e nela pusera seu despacho seguinte: Estando mandado pagar-se, passe mandado. Elvas, 9 de Novembro de 1666. Cunha Como do dito despacho constava, em verdade do qual se passara o dito mandado do teor seguinte: O Doutor André Cavalo da Cunha, juiz de fora do geral e órfãos, com alçada por el-rei Nosso Senhor, e nesta cidade e seu termo etc., pelo presente mando a qualquer oficial de justiça desta dita cidade a quem este for dado, indo primeiro por mim assinado, com ele requeiram a Maria Silveira, viúva que ficou de Pedro Fialho, que ela dê e pague a André Martins Contreiras, morador nesta cidade, 23 500 réis contidos na petição atrás; e sendo primeiro requerida e não pagando, [fol. 2 v.] seja penhorada em seus bens móveis que bem valham a dita quantia; e não havendo móveis, o seja nos de raiz, os quais, uns e outros, lhe sejam vendidos na praça pública desta cidade, andando primeiro em pregão os dias da lei, para que do valor deles seja o dito André Martins Contreiras bem pago. Cumpra-se. Assim dado e nesta cidade de Elvas sob meu sinal somente. Aos 9 dias do mês de Novembro de 1666 anos. Manuel Rodrigues Pinto, escrivão dos órfãos, o escrevi. Cunha Segundo o que tudo isto se contém no dito mandado passado em nome do dito juiz de fora e órfãos que foi nesta dita cidade, André Cavalo da Cunha, em virtude do qual sendo aos 9 dias do mês de Novembro de 1666 anos e nesta cidade de Elvas, o dito escrivão que esta subescreveu fora às pousadas de Maria Silveira e em sua pessoa a notificara que ela pagasse a André Martins Contreiras 23 500 réis contidos no dito mandado acima, ou que nomeasse [fol. 3] que nomeasse bens à penhora livres e desembargados e para venda, digo, se venderem, para que do valor deles seja o dito André Martins Contreiras ter seu pagamento; ela lhe dera em resposta que ela não tinha dinheiro e que nomearia bens, e sem embargo de sua resposta a houve por notificada para tudo o que dito é, de que o dito escrivão fizera termo que o dito escrivão assinara; e sendo feito e assinado o dito termo pela dita ré, não pagar nem dar penhores livres e desembargados para satisfação da dívida que devia ao dito suplicante André Martins Contreiras, fora penhorada e feita filhada num foro que a ela fazia João Franco, morador nesta cidade nas suas casas em que vive; e no auto da penhora se mostrava dizer que aos 10 dias do mês de Novembro de 1666 anos, nesta cidade de Elvas, nas pousadas de Maria Silveira, viúva que ficou de Pedro Fialho, aonde fora o escrivão dos autos que é o que esta subescreveu [fol. 3 v.] com o alcaide Manuel Rodrigues Milho [?] para efeito de a penhorarem em bens móveis, e sendo o dito escrivão nas ditas pousadas com o dito alcaide, a penhoraram em 2350 réis perpétuos que lhe fazia João Franco em suas casas que estão à porta de S. Pedro, em que o dito João Franco vive, as quais a dita viúva nomeara para pagamento da dita dívida de que o dito escrivão fizera termo da dita penhora e nomeação, a qual assinara o dito alcaide e o dito escrivão, e Domingos Fangueiro, que assinara pela dita viúva por seu rogo, por não saber escrever. E sendo feito o dito termo e assinado por todos os sobreditos como dito é a requerimento do dito suplicante André Martins Contreiras, o dito foro fora metido em pregão na praça pública desta dita cidade, e andando em pregão os dias e termos e tempos que manda a ordenação, no dito foro lançara e fizera lanço o dito André Martins Contreiras de [fol. 4] de 30 000 réis, o qual foro apregoara Francisco Pereira, porteiro dos órfãos e nesta dita cidade, e sendo os ditos pregões acabados, não entrando neles domingos e dias santos, e sendo nos 2 dias do mês de Dezembro de 1666 anos e nesta cidade de Elvas, o dito porteiro Francisco Pereira fora às pousadas de Maria da Silveira, viúva que ficara de Pedro Fialho, demandado do doutor André Cavalo da Cunha, juiz de fora do geral e órfãos que fora e nesta dita cidade e seu termo, e a requerera que no foro que dera à penhora se lançavam 30 000 réis de arrematação, que se ela tinha mais lanço, o desse para haver de se pagar, ela lhe dera em resposta que não tinha outro lanço maior, que se arrematasse, de que o dito escrivão fizera termo, que o dito porteiro assinara, e por não haver quem no dito foro fizesse maior lanço do que nela tinha feito o dito André Martins Contreiras, lhe fora arrematado na praça pública [fol. 4 v.] desta dita cidade, da qual arrematação se fez auto, do qual o teor é o seguinte: Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1666 anos, aos 2 dias do mês de Dezembro do dito ano e nesta cidade de Elvas, na praça dela, sendo aí o doutor André Cavalo da Cunha, juiz de fora do geral e órfãos com alçada por el-rei Nosso Senhor, e nesta dita cidade e seu termo, comigo escrivão, e Francisco Pereira, porteiro dos órfãos para efeito de se arrematar 2350 réis de foro perpétuos que faz João Franco nas suas casas em que vive, à porta de S. Pedro, a Maria Silveira, viúva que ficou de Pedro Fialho, e sendo o dito juiz na dita praça, mandou ao porteiro que apregoasse o dito foro, o que ele, com um ramo verde na mão, começou dizendo «30 000 réis me dão por este foro que faz João Franco nas suas casas à viúva de [fol. 5] de Pedro Fialho, que é 2350 réis»; e por não achar outro maior lanço do que nele tinha feito André Martins Contreiras, que lançou nele 30 000 réis, e por haver andado na praça os dias da lei, o dito juiz mandou ao dito porteiro que afrontasse e arrematasse, o que ele começou dizendo: «30 000 réis me dão por este foro. Dou-lhe uma, dou-lhe duas, a terceira verdadeira, afronta faço que mais não acho de 30 000 réis que me dão por este foro, que se mais achara, mais tomara»; e por não haver outro maior lanço, o dito porteiro, demandado do dito juiz, meteu o ramo na mão ao dito André Martins Contreiras, e lhos houve por arrematados os ditos 2350 réis para sempre; de que o juiz mandou fazer este auto, que assinou com o porteiro, sendo mais testemunhas Domingos Fangueiro e Manuel Fangueiro, que todos aqui assinaram. [fol. 5 v.] Manuel Rodrigues Pinto, escrivão dos órfãos, a escrevi, e declaro que tem embargo que esta arrematação vai continuada com o doutor André Cavalo. Assinou Lopo Sardinha Pereira, juiz pela ordenação, e eu sobredito o escrevi. Pereira / de Francisco Pereira / Manuel Fangueiro / Domingos Fangueiro Segundo que tudo isto se contém e é contido no dito auto de arrematação, o qual sendo feito e assinado, nos ditos autos a eles por parte do dito suplicante, André Martins Contreiras, se juntara uma certidão de sisas por que constava pagar a Sua Majestade a sisa que se devia da compra do dito foro, da qual o teor e cópia dela é o seguinte: Lopo Sardinha Pereira, vereador mais velho, juiz pela ordenação do geral e sisas nesta cidade de Elvas e seu termo etc., faço saber que Manuel Lopes Silvestre, recebedor dos bens de raiz, recebeu de sisa 2240 [fol. 6] réis de 30 000 réis por que compra André Martins Contreiras 2350 réis de foro perpétuos que faz João Franco, armador, nas suas casas em que vive, e a Pedro Fialho, lavrador, os quais lhe ficam carregados no livro de sua receita, e por certeza lhe mandei passar a presente por mim assinada. Elvas, 22 dias do mês de Janeiro de 1667 anos. Pagou desta 40 réis e de assinar aqui, e no livro nada. E eu André do Canto, escrivão das sisas, o escrevi. Pereira / André do Canto. Segundo que tudo isto se contém e é contido na dita certidão de sisas, que sendo nos ditos autos junta deles, por parte do dito comprador, André Martins Contreiras, me foi dito e requerido que para título do dito foro lhe mandasse dar e passar sua carta de [fol. 6 v.] arrematação, o que visto por mim seu requerimento me parecer justiça, lha mandei dar e passar, a qual mando que em todo e por todo se cumpra e guarde muito inteiramente, assim e da maneira que nela se contém, e em seu cumprimento mando a qualquer escrivão ou tabelião desta dita cidade a que esta for dada, indo por mim assinada e selada com o selo que ante mim serve com ela, e em seu cumprimento notifique ao dito João Franco, armador, e morador e nesta dita cidade, que ele conhece por senhorio do foro que ele fazia nas casas em que vive a Pedro Fialho, que Deus tem, ao dito André Martins Contreiras, e lhe acuda com as pagas dele a seus tempos acostumados, visto o auto de arrematação atrás, por que consta ser arrematado em praça pública ao dito André Martins Contreiras [fol. 7] Contreiras, e da dita notificação se fará termo ao pé desta, o que assim se cumprirá. Dada nesta cidade de Elvas aos 15 dias do mês de Fevereiro de 1667 anos. E esta vai subscrita por Manuel Rodrigues Pinto, escrivão dos órfãos nesta cidade de Elvas, no ofício de que é proprietário Pedro Vaz Rosado. E aos autos donde esta manou, que ficam em seu poder em todo e por todo se reparta pagou-se de feitio dela por parte do dito André Martins Contreiras, por se pedir a seu requerimento 360 réis, e de assinar 20 réis. Manuel Rodrigues Pinto, escrivão dos órfãos, a fiz escrever [ ]. Lopo sardinha pereira Ao selo ——————————————————————————— 8 Reis valha sem selo ex causa [?] Lopo sardinha pereira [?]


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Referência: 1405JC053
Local: M-15-A-13D


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