RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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JUNTA DA REAL FAZENDA DO ESTADO DA ÍNDIA. VOLUME III. LIVRO 6.

Equipa do projecto: Direcção Artur Teodoro de Matos; Coordenação Técnica Pedro Penteado; Investigação Luís da Cunha Pinheiro. CHAM, Centro de História Além-Mar. Universidade Nova de Lisboa. 2001.

De 25x17,5 cm. Com 435 págs. Brochado.

Exemplar contém leves riscos de tinta branca sobre as capas de brochura.

Do prefácio do presente volume: «O volume que agora se edita contém cerca de seis centenas de documentos, que abrangem os anos de 1638 a 1668, provenientes de um único códice da 'Junta da Real Fazenda do Estado da Índia'. Trata-se de documentação variada, de enorme riqueza e que respeita a uma época particularmente difícil para os portugueses na Índia. Com efeito, é o período de avanço dos holandeses no Índico e das suas arremetidas contras as possessões do Estado Português do Oriente, logo evidenciadas na queda de Malaca e no bloqueio ao porto de Goa ocorrido em 1641 (...)'.

A investigação da qual resultou o presente volume foi financiada pela Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, através do Centro de Estudo Damião de Góis. Apresenta no final um Índice Analítico e um Índice Cronológico.

Do prefácio do primeiro volume: «(...) O conjunto documental tradicionalmente designado por 'Junta da Real Fazenda do Estado da Índia', existente no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, inclui não só documentação desta instituição gestora das finanças públicas do Estado como da Junta do Estanco do Tabaco, que nela se incorporou, ou ainda dos organismos que a precederam: Casa dos Contos e Conselho da Fazenda e, porventura, de outros. Provenientes do Estado da Índia, é constituído por cerca de uma centena de códices e um maço de folhas de livros e fragmentos que não puderam ser integrados nos respectivos livros. O seu limite cronológico estende-se desde a segunda metade do século XVI a começos do século XIX, embora a época setecentista seja, naturalmente, aquela que ocupa uma boa parte deste acervo (...)».


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Referência: 2106JL125
Local: I-86-H-45


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