RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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ARAUJO COSTA. (Francisco Diogo de Magalhães) CODIGO CIVIL PORTUGUEZ. [CÓDIGO DE SEABRA COM REPERTORIO ALPHABETICO]

Conforme a Edição Official. Quarta Edição. Lisboa. Typ. Universal de Thomaz Quintino Antunes. 1869.

2 Obras encadernadas num volume in 16.º de 13,7x9,7 cm. Com 608 págs. Encadernação da época com a lombada em pele com ferros a ouro.

Tem junto: REPERTORIO ALPHABETICO das Materias em Geral Contidas nos Differentes Livros, Capitulos e Sub-Secções do Codigo Civil Portuguez pelo Advogado... Lisboa. Typ. Universal de Thomaz Quintino Antunes. 1869. Com 395, [iii] págs.

Exemplar com danos na encadernação com perda de dois terços da lombada. 

Edição muito rara do Código Civil, que não é referida por Inocêncio e edição igualmente rara de um trabalho que apresenta o Código Civil de Seabra na forma de um índice alfabético.   

Contém a Carta de Lei que sanciona o Código Civil, o articulado do Código Civil que integra 2538 artigos, o índice nas páginas com numeração romana e as erratas ao Codigo Civil publicadas no Diario de Lisboa, nº 213 de 21 de Setembro de 1867. 

O Código Civil Portuguez, resulta de um projecto elaborado por António Luís de Seabra, publicado pela primeira vez em 1857, que veio a ser aprovado por Decreto das Cortes Gerais, de 26 de Junho de 1867. O Decreto foi sancionado por Carta de Lei do Rei D. Luís de 1 de Julho de 1867. Conforme disposto na Carta de Lei referida acima, entrou em vigor seis meses depois da sua publicação do Diário de Lisboa, em 22 Março de 1868. Foi revogado pelo Código Civil aprovado em 25 de Novembro de 1966. 

António Luís de Seabra e Sousa (Oceano Atlântico a bordo da nau Santa Cruz ao largo de Cabo Verde, 1798 - Quinta de Santa Luzia em Mogofores/Anadia, 1895) 1.º Visconde de Seabra, (por decreto de 25 de Abril de 1865) foi jurista, magistrado judicial, político, deputado e escritor. 

Como magistrado, foi juiz de fora de Alfândega da Fé, de Montemor-o-Velho, corregedor de Alcobaça, procurador régio junto da Relação de Castelo Branco e da Relação de Lisboa, funções que manteve mesmo enquanto foi deputado. Foi promovido a juiz desembargador (1840) e exerceu as funções de presidente (1852) do Tribunal da Relação do Porto. No final da carreira foi juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça. Foi reitor da Universidade de Coimbra.   

Entre 1834 e 1961 foi eleito deputado por seis vezes. No Parlamento, foi presidente da Câmara dos Deputados (1859 e 1862), e presidente da Comissão da Administração Pública, (quando foi encarregado de redigir a reforma do ensino). Após elevado ao pariato, foi presidente da Câmara dos Pares do Reino. Exerceu as funções de ministro dos Negócios do Reino da Junta Provisório do Governo Supremo do Reino, que se formou em 1846 no contexto da Patuleia, e foi ministro da Justiça e dos Negócios Eclesiásticos (1852 e novamente em 1868) e ministro de Estado Honorário.

Francisco Diogo de Magalhães Araujo Costa (Barca, 1794 - 1872), filho de Manuel Pereira de Magalhães, Jurisconsulto do século XIX, formou-se em Coimbra e é autor de outras obras como «Consulta, Lisboa: Typ. da Soc. Propagadora dos Conhecimentos Úteis, 1840».   

Ref.: Inocêncio VIII, 229-230 e IX, 76.  


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Referência: 2012PG028
Local: I-193-G-61


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