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RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
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Clique nas imagens para aumentar. COMPENDIO DA LEGISLAÇÃO SOBRE O TRABALHO LIVRE NA PROVINCIA DE S. THOMÉ E PRINCIPE. [+ 3 obras]Comprehendendo todas as disposições promulgadas pelos governos da metropole e da provincia desde a Carta de Lei de 29 de Abril de 1875. A Minerva. Lisboa. 1890. [2] - SERVIÇO DA EMIGRAÇÃO DE OPERARIOS, SERVIÇAES E TRABALHADORES PARA A PROVINCIA DE S. THOMÉ E PRINCIPE. Decreto de 29 de Janeiro de 1903. Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar. Direcção Geral do Ultramar. 1.ª repartição - 1.ª secção. Imprensa Nacional. Lisboa. 1903. [3] - DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908. Regulando os serviços de emigração dos indigenas das provincias de Cabo Verde, Guiné, Angola e Moçambique para a provinçia de S. Thomé e Principe. Imprensa Nacional. S. Thomé. 1909. [4] - BOLETIM DO CENTRO COLONIAL DE LISBOA. N.º5 ANNO I. Associação de Classes. Revista mensal. Director, Paulo Cancelha. Lisboa. 15 de Agosto de 1909. 4 obras encadernadas em uma de 22,5x15 cm. Com 149, [iii], 27, [iii], 32, [ii], 63, [viii] págs. Encadernação com lombada em pele, com ferros a ouro. Não preserva as capas de brochura. Ilustrados com diversos modelos (contratos, termos, licenças, etc...) e mapas. Exemplar da obra [1] profusamente sublinhado, riscado e anotado, a lápis; da obra [4] com sublinhados e anotações à margem a tinta laranja e lápis. Contém uma etiqueta da «Silva & Descamps, Officina de Encadernação», Lisboa, no verso da pasta anterior e manchas de humidade. A encadernação contempla ainda 18 folhas pautadas, das quais 7 se encontram manuscritas a tinta azul, com uma cópia do decreto de 17 de Junho de 1909, de Manuel da Terra Pereira Vianna, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, que regulamenta a emigração e engagamento de trabalhadores indigenas para a provincia de S. Thomé e Principe. Referência: 2010SB368
Local: I-73-G-17 Caixa de sugestões A sua opinião é importante para nós. Se encontrou um preço incorrecto, um erro ou um problema técnico nesta página, por favor avise-nos. |
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