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RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
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Clique nas imagens para aumentar. GONÇALVES SALVADOR. (Manuel Júnior) CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA.(Com uma resposta do Exmo. Conselheiro Eurico Lopes Cardoso). Por… Juiz – Corregedor. Separata da Justiça Portuguesa. Gráfica da Lousã. 1965. De 25x18cm. Com 26 págs. Brochado. Exemplar com título de posse na folha de rosto. Junto com: Folhas policopiadas (referência não identificada) com um capítulo sobre o Instituto da Falência; Introdução a este fenómeno jurídico; a evolução histórica do instituto (na cidade antiga, no Direito Romano, nas cidades comerciais de Itália, no Código Napoleónico, no Direito português [Ordenações Afonc«sinas, Manuelinas, Filipinas, nas Leis Extravagantes, nos códigos de Fererira Borges e de Viga Beirão; e nos vários códigos das falências em Portugal]; além de uma previsão do sentido histórico. Referência: 1809MP020
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