RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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MOREIRA. (Adriano) PORTUGAL E O ARTIGO 73 DA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS.

Por … Prof. do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos. Centro de Estudos Políticos e Sociais da Junta de Investigações do Ultramar. Revista do Gabinete de Estudos Ultramarinos. Lisboa. MCMLVII. [1957]

De 25x18 cm. com [iv], 137, [iii] págs.

Separata do Nº 15 da Revista do Gabinete de Estudos Ultramarinos. Brochado.

Contém texto da informação de serviço dirigida ao Ministro do Ultramar sobre os debates ocorridos na 11ª Sessão da Assembleia Geral da ONU onde, pela primeira vez, houve uma tentativa de condenar Portugal por este se recusar a considerar os seus territórios ultramarinos como territórios não autónomos abrangidos pelo disposto no citado artigo da Carta das Nações Unidas.

A moção nesse sentido foi derrotada, mas nos anos seguintes, com admissão de países recentemente independentes a situação iria mudar. No fim Adriano Moreira prevê: «a batalha mais importante é a que se travará em África, com os meios de propaganda, de infiltração subversiva, de descrédito e quando possível e oportuno de sedição […] é para ela que devemos estar preparados».

Inclui em apêndice a transcrição das Actas da Sessão de 20 de Fevereiro de 1957 da Assembleia Geral das Nações Unidas.

Fonte imprescindível para o estudo da posição de Portugal sobre os territórios ultramarinos administrados pelo país e que eram considerados parte integrante do território nacional desde a Constituição de 1911.


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Referência: 1703PG056
Local: I-17-D-18


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