RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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ALMEIDA E SOUSA DE LOBÃO. (Manuel de) TRACTADO PRATICO, E CRITICO DE TODO O DIREITO EMPHYTEUTICO. [3 VOL.]

Conforme a legislação, e costumes deste Reino e uso actual das Nações. Por… LISBOA, NA IMPRESSÃO REGIA. Anno 1814. Com licença.

3 Volumes in 4º. de 21,8x15cm. Com xii, 548; xii, 433; 528 págs. Encadernações da época com lombada e cantos em pele. 

Exemplar com assinatura de posse coeva manuscrita na folha de guarda: “Dr. Antonio de Vasconcelos Carneiro”.

O terceiro volume tem o seguinte título: APPENDICE DIPLOMATICO-HISTORICO AO TRACTADO PRATICO DO DIREITO EMPHYTEUTICO. Por… LISBOA, NA IMPRESSÃO REGIA. Anno 1814. Com licença.  

Primeira edição desta obra jurídica clássica do direito português.

Fundamental para o estudo das relações jurídicas entre proprietários e arrendatários desde a idade média, durante o antigo regime e até à sua extinção. Trata aprofundadamente de um tipo muito específico de direito, baseado em contratos perpétuos de arrendamento transmissíveis aos herdeiros, envolvendo pessoas, terras e propriedades agrícolas pelos quais os proprietários atribuem a terceiros o domínio útil de um imóvel, contra o pagamento de uma pensão anual certa e invariável. Os enfiteutas estavam obrigados a realizar constantemente melhoramentos nas propriedades de que eram arrendatários. Esta forma de contrato tem origens longínquas e discutidas (romanas ou visigóticas). Durante a Idade Média serviu para obrigar a fixação das pessoas à terra e esteve em uso em Portugal, com modificações, até à segunda metade do século XX.

Manuel de Almeida e Sousa de Lobão, (Vouzela, cabeça do antigo concelho de Lafões, 1745 - Alcouce, freguesia de Lobão da Beira, Tondela 1817) Estudou na Universidade de Coimbra onde entrou aos 16 anos. Formou-se em 1766 na faculdade de Cânones, e preferindo o exercício da advocacia à carreira da magistratura, instalou-se em Alcouce, freguesia de Lobão da Beira, próxima de Tondela e Viseu, para aí praticar nas matérias forenses, sob a direcção de Estanislau Lopes, jurisconsulto que gozava por aqueles tempos de honrada reputação. Da sua permanência na referida freguesia, onde se estabeleceu e casou, lhe proveio o apelido de «Lobão» que adoptou, e pelo qual ficou sendo geralmente conhecido. 

Ficou célebre pelo parecer, em 1789, em defesa dos direitos do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, contra o Cabido da Diocese de Coimbra. É autor de uma obra muito vasta e essencial para o estudo do direito português de fins do antigo regime.     

O jurista Manuel António Coelho da Rocha afirmou: “Os seus muitos e variados escritos, que compreendem todas as partes da jurisprudência, além das notícias sólidas do direito romano e canónico, abundam em conhecimentos profundos da história e das leis pátrias, e sobretudo da prática do foro."

Inocêncio V, 352


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Referência: 1508JC053
Local: 1508JC053

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