RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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PEREIRA DE CASTRO. (Gabriel) [TRATADO DO PODER REAL OU SOBERANO: DE MANU REGIA]

GABRIELIS PEREIRAE DE CASTRO, EX SENATORIBVS SVPREMI LUSITANAE SENATUS; OLIM REGII COLLEGII D. PAVLI IN Coninbricensi Academia Collegae, Appelationum Gravaminumque Expeditoris, Ordinumque & Militarum Procuratoris, TRACTATUS DE MANU REGIA, PARS PRIMA [+ PARS ALTERA]. Editio Novissima, infinitis penè mendis, quibus sactebat ad amuBim expurgata. [Vinheta com Coroa de Principe]. LUGDUNI [Lyon, França], Apud JACOBUM COLOMBETUM. M. DC. XCVIII. [1698].

In fólio (34,5x21,5) com (2), 450, [4], 418 (aliás 411) págs.

(Salto natural na numeração entre as páginas 376 e 383).

Encadernação da época inteira de pele com nervos e com belos ferros decorativos gravados a seco nas esquadrias das pastas ao estilo quinhentista do norte da Europa.

Ilustrado com uma vinheta com coroa de príncipe nas folhas de rosto de ambas as partes. Folha de rosto da primeira parte impressa a duas cores. Inúmeras letras maíusculas historiadas. Belas tarjas decorativas e vinhetas de remate nas principais partes da obra (xilográficas e em metal).

Exemplar apresenta título de posse manuscrito na folha de rosto, manchas de humidade no festo dos últimos cadernos e leve trabalhos de traça marginais sem afectar o texto.

Obra com excelente arranjo gráfico, com texto impresso a duas colunas, em excelente papel. Trata-se da segunda edição de 3 edições, esta publicada em Lyon, França, e incluída no Index do Livros Proíbidos pela Igreja Católica, em Roma. Contém um tratado que hoje dizemos de Direito Publico e de Direito Constitucional. Estabelece a concordância da jurisprudência nas várias dinastias e até à data da obra. Aborda as leis que regulavam as relações entre a Igreja e o Estado, entre o Cível e o Criminal, entre os vários tribunais, foros e instâncias em que eram julgados diferentemente os nobres, os religiosos e o povo. Refere as leis e os castigos "dos que citam para Roma... pois nenhuma instancia pode levar causa fora do Reino" (vide pág. 445) O texto é em Latim e apresenta documentos em Português. O seu autor é tanbém o ilustre poeta da obra ULYSSEA OU LISBOA EDIFICADA, e de DECISIONES SUPREMI EMINENTISSIMIQUE SENATUS PORTUGALLIAE.

Barbosa II, 320. «Gabriel Pereira de Castro teve por pais ao Doutor Francisco de Caldas Pereira bem conhecido em a república literária por suas doutíssimas obras com que ilustrou Jurisprudência Cesarea; e a Ana da Rocha de Araujo filha do Doutor Antonio Francisco de Alcaçova Procurador da Coroa, e Alcaide Mòr de Ervededo de quem se fez memoria em seu lugar, e de sua mulher Catherina da Rocha. Passou à Universidade de Coimbra onde aplicado ao Direito Pontifício penetrou com tal perspicácia as suas maiores dificuldades que foi laureado com as insígnias doutorais em tão sagrada faculdade. Vagando uma beca no Colégio Real de S. Paulo ilustre seminário de varões famosos, que em todas as idades serviram de crédito ao sacerdócio, e ao Império, se opôs a ela, e posto que nesta ocasião a não alcançou prevalecendo o respeito contra o merecimento, por vacatura de outra foi provido em 1600.»

Inocêncio, III, 107 e IX, 408: «GABRIEL PEREIRA DE CASTRO, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Doutor em Direito Canonico, e Lente na Universidade de Coimbra, Desembargador da Relação do Porto, e da Casa da Supplicação de Lisboa, Corregedor do crime da Côrte e Casa, Procurador geral das Ordens militares, e ultimamente nomeado Chanceller-Mór do Reino, etc. Nasceu em Braga em 1571, e morreu em Lisboa em 1632. Jaz no extincto mosteiro de S. Vicente de fóra. – V. o artigo que lhe diz respeito no tomo II da Bibl. de Barbosa, tecido de pomposos elogios, conforme ao gosto e estylo do tempo em que foi escripto. […] De Manu Regia Tractatus in quo omnium Legum Regiarum quibus Regi Portugalliae in causis ecclesiasticis cogniti est ex jure... Tom. I. Olisipone, apud Petrum Craesbeeck 1622. fol. – Tom. II. Ibi, 1625. fol. – Lugduni, apud Claudium Bourgeat 1673. fol. 2 tomos. – Olisipone, apud Joannem Baptistam Lerzo 1742. fol. 2 tomos (com addições.) – Posto que escrito em latim, este tratado compreende muitos documentos transcritos em português. O seu preço regular creio ser de 1:600 a 2:400 réis, porem compra-se ás vezes por muito menores quantias.

Foi proíbida esta obra em Roma, por decreto da Congregação do Index [Expurgatório] de 26 de Outubro de 1640, e como tal a encontro incluida no Index Librorum prohibitorum SS. D. N. Pii Sexti jussu editus: Romae, 1787, pag. 201. É provável que ande também nos índices publicados mais recentemente; o que todavia não tenho agora opportunidade de averiguar. João Pedro Ribeiro, nas Observações Diplom. pag. 69, aponta vários erros e descuidos neste tratado, os quais deverá ter presentes quem pretender fazer nele as devidas correcções. […] Pereira de Castro pertence como poeta á eschola hespanhola, e como tal o incluiu Costa e Silva no tomo IX do seu Ensaio Biogr. – A opinião mais seguida dos nossos criticos assigna-lhe entre os epicos portuguezes o logar immediato a Camões. Tal é o voto do P. Francisco José Freire, e de outros. Comtudo alguns, como José Agostinho, Ribeiro dos Sanctos, e Manuel de Galhegos, chegaram a collocar a Ulysséa em primeiro logar, julgando-a superior aos Lusiadas! José Maria da Costa e Silva é de voto que apoz os Lusiadas deve dar-se a preferencia á Malaca Conquistada, ficando a Ulysséa abaixo d'esta, e por consequencia em segundo logar a respeito d'aquelles».


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Referência: 1508JC004
Local: M-15-A-8


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