RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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MENDES DE CASTRO. (Manuel) REPERTORIO DAS ORDENAÇOES DO REYNO DE PORTVGAL.

Nouamente Recopilladas. Com as Remissões dos Doutores todos do Reyno, que as declarão, & concordia das Leis de partida de Castella, & nesta segunda impressam muyto mais acrescentado. COMPOSTO pelo Licenciado MANVEL MENDEZ de Castro, lente que foy de hua Conduta de Leys na Vniversidade de Coimbra, por sua Magestade, & seu procurador & advogado nos Conselhos de Castella, & agora da casa da Supplicaçam, com tença & aluara delembrança do dito Senhor. Ao excellentissimo senhor Dom Francisco de Sandoual & Rojas Duque de Lerma. COM PRIVILEGIO REAL. Impresso com licença em Lisboa por Iorge Rodriguez, á sua custa. Anno 1608.

In fólio de 26x19 cm. Com [iv], 162 fólios. Encadernação do século XIX inteira de pele marmoreada com rótulo vermelho e ferros a ouro na lombada.

Folha de rosto a vermelho e preto, enquadrada por esquadria de filete duplo e ornamentada com as armas do reino. As restantes páginas da obra têm o texto enquadrado por esquadria de filete simples, com divisória especial para as anotações marginais impressas, com remissões bibliográficas.

Exemplar com falta dos fólios 157 e 158.

Segunda edição da obra, publicada pela primeira vez em 1604, apenas um ano após a promulgação das Ordenações Filipinas. Amplamente valorizada ao longo de mais de um século, foi de grande importância na prática jurídica portuguesa. Datas das sucessivas edições: 1604, 1608, 1623, 1661, 1699, 1725, 1743, 1769.

É um índice jurídico sistemático que facilita a consulta das Ordenações, organizando as leis por temas e alfabeto. A obra tinha como objectivo ajudar os juristas e estudiosos a localizarem rapidamente as normas, o que era essencial devido à complexidade e extensão das leis. No prefácio da segunda edição, Mendes de Castro sublinha a dificuldade de organizar tal compilação e a necessidade de remissões e explicações que esclarecem e ampliam as leis. A partir da quarta edição, em 1661 (a primeira após a restauração da independência em 1640), a obra passou a ser revista e acrescentada pelo Licenciado Martim Alvares de Castro advogado da Casa da Suplicação filho do Autor.

As Ordenações Filipinas surgiram em 1603 e constituíram um sistema ou compilação das leis vigentes em Portugal. Foram instituídas no reinado de Filipe II da Espanha, publicadas por Filipe III, e estabelecidas, após a restauração, pelo Rei D. João IV de Portugal. Estas Ordenações do Reino de Portugal, embora tenham visto várias alterações ao longo dos anos, constituíram o corpo legislativo mais duradouro do direito português: em Portugal encontraram-se em vigência até 1867 e no Brasil até 1916, quando começaram a vigorar os respetivos Códigos Civis.

Manuel Mendes de Castro (fl. 1587 – fl. 1623) foi um distinto jurisconsulto e doutor em Direito Civil pela Universidade de Salamanca, posteriormente incorporado na Universidade de Coimbra, onde ensinou como professor substituto. Exerceu advocacia em Madrid e Lisboa e ocupou o cargo de Procurador da Coroa na Casa da Suplicação. Embora o ano do seu nascimento seja desconhecido, acredita-se que tenha falecido por volta de 1623, data de edição da terceira e última edição do repertório, que levou aditamentos da sua autoria.

Além desta, escreveu outras 3 obras jurídicas que foram bem recebidas pelos seus pares:

- Ad celebrem Justiniani Constitutionem in lege cum oportet. c. de bon. quae liber. commentarii... / autore Emanuele Mendez de Castro Olyssipponensi. Salmanticae : sumptibus Claudii Curlet, 1587.

- De annonis ciuilibus lib. XI : cod. singularis & noua Repetitio scholis & foro versantibus non inutilis / auctore Licenciato Emanuele Mendez de Castro. Madriti : apud P. Madrigal, vendese em casa de Francisco Enriquez, librero, 1592.

- Practica lusitana, advocatis, judicibus, utroque foro quotidie versantibus admodum utilis, & necessaria : in quinque livros divisa / authore Emanuele Mendes à Castro. Olysipone : apud Georgium Rodericum, 1619.

Ref.:

Inocêncio VI, 59-60, n.º 1084; XVI, 270

Porbase, 1081358, Cota: S.C. 1076 A.

Porbase, 224078, Cota: S.C. 3030 P.

Porbase, 224079, Cota: S.C. 2759//1 P.

Porbase, 1651011, Cota: S.C. 2571 P.


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Referência: 1507JC074
Local: M-8-D-29


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