![]() ![]() | ![]() |
|||||||
|
![]() |
RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
|
Clique nas imagens para aumentar. ORDENAÇÕES E LEYS DO REYNO DE PORTUGAL.CONFIRMADAS, E ESTABELECIDAS PELO MVITO ALTO, E MVITO PODEROSO REY DOM JOAM o IV. E decimo octauo dos Reys de Portugal. [Vinheta de grandes dimensões com as armas de Portugal aberta por Manuel de Oliveira]. Com licenças dos superiores, Impressas em Lisboa no Real Mosteiro de S. Vicente da Ordem dos Conégos Regulares. Anno 1636. E a confirmação no de 1643. In folio ( de 36,5x 24 cm) com [6], 298, 100, (3), 168, (4), 122, (4), (1br.), 179, (5), (12) pags Encadernação da época inteira de pele com nervos ferros a ouro na lombada. Exemplar com encadernação cansada e ligeiramente aparado; ex-libris do século XX; com vestígios de manchas de humidade; e algumas anotações a tinta com notas coevas. Ordenações e Leis do Reino de Portugal: 5 livros em 1 volume. As Ordenações são um Sistema ou Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituídas no reinado de Felipe II da Espanha, publicadas por Felipe III, e estabelecidas pelo Rei D. João IV de Portugal. Fonte muito importante para estudos sobre a história do direito, sobre qualquer aspecto da história do Século XVII e XVIII e sobre a vida em sociedade nesta época. O primeiros 2 fólios deste exemplar apresentam as autorizações e o Prologo e Ley de Confirmação. Quanto as leis da Doação das terras, jurisdições, e direitos da Casa da Rainha que se juntaram nesta edição por ordem de D. João IV foram colocadas no final da obra , após a Tabuada, ou Indice do ultimo livro de ordenações. [N.b. : A patente de Doação e Sucessão das terras do Príncipe de Eboli que se encontrou noutro exemplar não se encontra neste exemplar]. O primeiro livro das Ordenações, com 298 páginas, contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. O segundo livro - com 100 páginas e 1 índice com três páginas - adicionaram-se as isenções e privilégios concedidos ao clero, e trata-se da parte com maior número de anotações manuscritas coevas. No terceiro livro com 168 pags e um índice de 4 páginas inseriu-se a nova ordem do processo judicial e a respectiva organização administrativa. O livro quarto com 124 pags e um índice com 4 páginas é uma génese do código comercial e de direito sucessório. O quinto e último. livro da Ordenações com - 179 pags e 5 pags de índice – trata-se da génese de um código penal, prevendo também as penas para os crimes de deficiente organização administrativa dos agentes do Estado. Estas leis - Ordenações - tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil. Segundo o Prof. Alves Dias (in Um olhar sobre as Ordenações. Biblioteca da Cortes, 180 anos. Edição da Assembleia da República. 2017): « A restauração assinalada a 1 de Dezembro de 1640 não tira de vigência a recopilação dfas Ordenações que até esta data se usa. João IV sancionou-a como legislação sua: Hei por bem de minha certa ciencia, poder real e absoluto. de rvalidar, cofiorm,ar, promulgar, e de novo ordenar e mandar que os ditos livroa das ordenações e leys que nelas andam se cunoram e guardem com o se até ao presente praticaram e observaram, como se por mim novamente foram feitas, e ordenadas, promulgadas e estabelecidas. Bastou um pouco de engenho e a impressão de um pouco mais de uma duzia de folhas para apagar as mrcas mis clareas dos ultimos reinados e actualizar as Ordenações com legislação mais premente. Numa informação enviada ao Rei, Tomé Pinhero de Mello. a 10 de Mrço de 1643, explica como o manda fazer. [...] O processo de renovação da legislação - que deste modo deixa de ser Filipina para ser Joanina - é aplicada tanto aos exemplares que estão distribuidos e em uso pelo reino como à queles que aonda se encontram para venda. [...]. A inscrição do nome do novo monarca na prtada das Ordenações - para assim promulgar e legitimar a legislação anterior - passa de recurso a prática seguida nas novas e futureas reimpressões ou edições. A armas do reino e não do rei - que em Portugal agora de confundem, mas que durante a união dinástica fez toda a diferença - estiram presentes em todas as edições do corpo legislativo impressas durante o século xvii ».
Inocêncio. VI, 327. 17) (C) ORDENAÇÕES DO REINO DE PORTUGAL, recopiladas por mandado d'elrei D. Filippe I de Portugal. Lisboa, por Pedro Craesbeeck 1603. Fol. Reimprimiram-se estas Ordenações em Lisboa, no mosteiro de S. Vicente de Fóra 1636. Fol., por virtude de privilegio real que para isso obtiveram os conegos do mesmo mosteiro, e que elrei D. João IV lhes confirmou por alvará de 29 de Janeiro de 1643. Á proporção que a necessidade o requeria se foi reimprimindo este codigo em successivas edições. A terceira é de Lisboa, no mosteiro de S. Vicente por Manuel Lopes Ferreira 1695. Fol. 2 tomos Quarta, Lisboa, no mosteiro de S. Vicente 1708. 8.º 3 tomos. Quinta, no mesmo mosteiro 1727. 8.º 3 tomos. - Sexta Referência: 1507JC055
Local: M-8-A-8 Caixa de sugestões A sua opinião é importante para nós. Se encontrou um preço incorrecto, um erro ou um problema técnico nesta página, por favor avise-nos. ![]() |
Pesquisa Simples![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
||
![]() |
|