RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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INSTRUCÇOENS PARA OS PROFESSORES DE GRAMATICA LATINA, GREGA, HEBRAICA, E DE RHETORICA

Ordenadas, e mandadas publicar POR EL REY NOSSO SENHOR, Para uso das Escolas novamente fundadas nestes Reinos, e seus Dominios. (Armas reais de Portugal em xilogravura) LISBOA, na Officina de Miguel Rodrigues, Impressor do Eminentissimo Senhor Cardeal Patriarca. M. DCC. LIX [1759].

In folio De 29x20 cm. com [ii], 17, [i] págs. Encadernação recente em percalina. Foi encadernado com 80 folhas em branco para dar volume.

Impressão sobre papel de linho muito alvo, com belos caracteres redondos adornada com um curioso brasão com as armas de Portugal ao centro da folha de rosto, um cabeção na primeiro fólio de texto e uma capitular decorada ambos com as armas de Portugal. Referências bibliográficas dos autores citados impressas nas margens.

Exemplar com numeração a tinta coeva nos cantos superior esquerdo e direito de 779 a 796 indicando que terá estado encadernado juntamente com outras espécies bibliográficas referentes ao reinado de D. José.

Inclui instrução para os professores de gramática latina, instrução para os professores de grego e hebraico, instrução para os professores de retórica. Dado no Paço da Ajuda em 28 de Junho de 1759 pelo Conde de Oeiras, tem rubrica de D. José que nomeia, D. Tomás de Almeida, Director Geral dos Estudos destes Reinos, datada de 6 de Julho de 1759.

Rara e importante fonte para o estudo da hsitória do ensino em Portugal e da campanha antijesuítica do marquês de Pombal.

Diploma legislativo destinado a regulamentar os métodos de ensino e os livros usados pelos professores que deveriam substituir os Jesuítas. O Conde de Oeiras, futuro Marquês de Pombal, estava em conflito com a Companhia de Jesus desde 1755, em 1757 tinha conseguido que os padres da Companhia fossem proibidos de confessar e pregar em Lisboa e já estava para breve o decreto a determinar a expulsão de todos os membros da companhia que seria publicado em 3 de Setembro de 1759. Assim era necessário providenciar a substituição dos mais de mil professores jesuítas e erradicar das escolas os livros de estudo por eles produzidos. Na página 5 é expressamente proibido o uso da Prosodia do padre jesuíta Bento Pereira.  

Inocêncio XIX, 35. 157. Collecção Josephina. Comprehende em 8 vol. infolio muitas leis, decretos, estatutos e outras peças officiaes dos reinados de D. José I e D. Maria I, nas quaes, pela maior parte, interveio o Marquez de Pombal. V. os cod. n.os 453 a 460.

 


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Referência: 1501JC002
Local: M-16-A-2


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