RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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LEY QUE DECLARA O COMPRIMENTO QUE HAM DE TER AS ESPADAS.

E a pena que auerã as pessoas q doutra maneyra as trouuerem. [cólofon]: Foy impressa esta ley per mandado del Rey nosso senhor na cidade de Lisboa: em casa de Germão Galharde empremidor. Aos doze dias do mes de Março. Anno de M.D.XXXIX [1539] annos.:

In fólio de 29,5x20,5 cm. Com [iii], [i em br.] págs. Encadernação recente inteira de pergaminho, com ferros a ouro nas pastas. Folhas de guarda muito encorpadas.

Ilustrado com uma bela inicial decorada alegórica com uma criança nua, um pássaro e símbolos de armamento, como um capacete e um escudo; no cólofon com duas vinhetas representando as armas do Rei João III e a esfera armilar, com as seguintes iniciais na eclíptica: C.A.D.A.T.G.

Exemplar com assinatura manuscrita de Ioham Paaez, que autentica a obra, tal como se encontra impresso no final do verso do primeiro fólio. Tem anotações a tinta coeva na frente do primeiro fólio. Restauro amador nas margens laterais, junto à goteira, com manchas de humidade.

Os fólios encontram-se numerados a tinta no canto superior direito, podendo ler-se fol. lxxix e fol. lxx, o que revela que esta lei terá feito parte de uma colectânea de ordenações e leis do Reino de Portugal.

A publicação foi supervisionada por Pedro Gomes, escrivão da chancelaria, que elaborou e verificou a conformidade do texto com as ordens reais; e os exemplares autenticados por João Pais, do Desembargo do Rei e Desembargador da sua Corte e Casa da Suplicação, o qual por especial mandado do Rei tinha o cargo de Chanceler Mór do Reino.

Impresso de grande raridade. Existem variantes desta impressão, algumas com o título «Lei que deelara o comprimen/to que ham de ter as espadas. E/ a pena que aueram as pessoas q/doutra maneyra as trouuerem» e outras sem as vinhetas no final e a assinatura do chanceler.

Lei publicada durante o reinado de Dom João III que estabelecia normas sobre o tamanho das espadas que podiam ser usadas e as penalidades para aqueles que desrespeitavam estas normas. Num período de grandes mudanças e rápida alteração da sociedade, esta imposição de limites ao tamanho das espadas revela uma tentativa de controlar a violência e assegurar um ambiente mais seguro para a população.

No reinado de Dom João III (1521-1557), Portugal viveu um período de grande expansão marítima e comercial, que foi marcado pela consolidação das possessões portuguesas na Ásia, África e América do Sul, bem como por uma série de reformas administrativas e jurídicas no reino. Neste contexto, a lei sobre o comprimento das espadas refletia as preocupações com a segurança e a ordem pública. Esta lei determinava que as espadas usadas em Portugal não podiam ultrapassar um comprimento total de cinco palmos de vara (cerca de 110 cm.), incluindo o punho e a maçã. Este regulamento visava controlar o aumento do uso de espadas longas, que eram vistas como uma ameaça à ordem pública devido ao seu potencial uso por salteadores, foras da lei e criminosos. Estabeleciam-se assim penas severas para quem utiliza-se espadas fora destas especificações, incluindo multas e penas de prisão. As espadas maiores só podiam ser usadas pelas autoridades.

Durante o século XVI em Portugal, várias espadas eram usadas, cada uma refletindo as necessidades e contextos específicos dos seus utilizadores. Entre as principais, destacam-se a Espada de Talho, a Espada Ropera, o Montante, a Espada de Cavaleiro, a Espada de Náutica e a Espada Espanhola. Cada uma tinha características particulares que determinavam o seu uso e a sua eficácia em diferentes situações de combate e autodefesa.

A Espada de Talho era larga e robusta, com uma lâmina reta e afiada de ambos os lados, ideal para combates corpo-a-corpo devido ao seu peso e capacidade para causar cortes profundos. Já a Espada Ropera, mais leve e ágil, com uma lâmina longa e estreita, era preferida pela nobreza para duelos e autodefesa, sendo eficiente em estocadas e golpes rápidos. O Montante, uma espada de duas mãos extremamente longa e pesada, era utilizada principalmente para defesa pessoal e em batalhas de campo aberto, além de simbolizar poder e autoridade em cerimónias.

A Espada de Cavaleiro, robusta e com uma lâmina larga, era usada tanto em combate montado quanto a pé, sendo eficaz em cortes e estocadas. A Espada de Náutica, mais curta e robusta, era adequada para combates em espaços confinados, como navios, sendo ideal para marinheiros e corsários. Por fim, a Espada Espanhola, similar à Ropera, mas frequentemente mais decorada, era utilizada pelos conquistadores durante a exploração e colonização das Américas.

Luís de Camões, autor de «Os Lusíadas», também se viu envolvido no contexto destas regulamentações. Em 1552, Camões participou de um duelo, um evento relativamente comum entre nobres e cavalheiros da época, que frequentemente usavam espadas como a Ropera. O duelo, embora uma prática de honra, era uma ameaça à ordem pública, e a participação de Camões resultou na sua prisão. Este incidente destaca como a regulamentação das armas, incluindo as especificações sobre o comprimento das espadas, buscava controlar tais práticas, evidenciando a tensão entre a tradição cavalheiresca e as necessidades de segurança pública impostas pelo estado.

Referências/References:
Iberian Books 65946 [15152].
USTC, 344705.
Antonio Joaquim Anselmo, Bibliografia das obras impressas em Portugal no século XVI (Lisboa: Biblioteca Nacional de Lisboa, 1977) Reference: n. 618
Inocêncio XIII, 385.


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Referência: 1404JC011
Local: M-9-E-11


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