RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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MANUSCRITO SÉC. XVIII - D. JOSÉ I - CARTA GRANDE DE PRIVILÉGIOS [A UM MOEDEIRO] DA CASA DA MOEDA, Lisboa, 26 de Maio de 1761.

Carta grande de privilégios passada pelo Doutor Estêvão Galego Vidigal, Juiz Conservador da Casa da Moeda de Lisboa, a Manuel Rodrigues da Fonseca, atribuindo-lhe o cargo de moedeiro do número dos 104 “em o lugar que se acha vago por desistência que dele fez seu tio Manuel Ferreira da Fonseca”, através da qual são concedidos privilégios, liberdades e isenções próprias dos Moedeiros da Casa da Moeda. Contém traslado de carta pequena de privilégios de 9 de Junho de 1752 [reinado de D. José I].

Em 1 fólio manuscrito sobre pergaminho a uma só mão, ao estilo caligráfico da época.

Diploma emoldurado com caixilho dourado de 83 x 97 cm. Mancha caligráfica de 65x76 cm.

Raríssimo documento do qual não encontrámos qualquer outro similar até à data.

Os privilégios incluíam honras de cavaleiro, equiparação aos nobres em matéria de custas, porte de armas, foro privativo, isenção de serviço militar em terra e mar, isenção de pousada e diversos impostos e tributos como a jugada, a portagem, talhas e fintas, sendo extensíveis à família e serventia do Moedeiro.

A profissão de Moedeiro é das mais antigas em Portugal. Os moedeiros eram uma corporação altamente privilegiada, remontando esses privilégios à Idade média, tendo sido iniciados no reinado de D. Dinis (1324) e terminado por decreto de D. João VI em 3 de Agosto de 1824. Formavam uma companhia militar ou milícia com o seu cabido, possuindo a sua organização um caráter eminentemente religioso, tendo como patrono Santa Ana.

Os Moedeiros eram nomeados pelo Provedor da Casa da Moeda e eram armados cavaleiros, sendo só nessa altura passada a Carta de Moedeiro, lavrando-se no livro próprio a escritura do novo membro da Corporação (Livro dos Privilégios dos Moedeiros, actualmente no arquivo da Imprensa Nacional - Casa da Moeda).

O Regimento da Moeda de 1687 (reinado de D. Manuel I) estabelece que "o número de moedeiros não excederá dos cento e quatro que permite a Ordenação, que se repartirão em doze Tiradores, dezoito Fieiros, quinze Cunhadores e quinze Contadores que fazem sessenta, e os quarenta e quatro que ficam repartirá o Provedor nas ocupações que lhe parecerem mais convenientes". Todos eles tinham de residir em Lisboa.  

Nomes mencionados no manuscrito:

Doutor Estêvão Galego Vidigal: Juíz Desembargador da Casa da Suplicação, Juíz Conservador da casa da Moeda. Formado em Cânones na Univ. De Coimbra em 1714 e presente no Auto de Aclamação d’ El-Rei D. José I na qualidade de Desembargador Extravagante (da Relação do Porto ou da Casa da Suplicação[?]).

Manuel Rodrigues da Fonseca: Recebe a mercê de Moedeiro por desistência do cargo do seu tio Manuel Ferreira da Fonseca. De acordo com os registos no segundo livro de assentos da matrícula dos moedeiros da Casa da Moeda de Lisboa, no f. 96 r., surge um assento de 25-05-1752 pelo qual se dá juramento a Manuel Rodrigues da Fonseca, mercador e morador na Rua Nova dos Ferros, e se arma o mesmo como moedeiro do número dos 104 no lugar vago por desistência de seu tio Manuel Ferreira da Fonseca.

Do mesmo livro, no f. 184 vº, consta um outro assento de 08-05-1789, o qual dá conta da substituição de Manuel Rodrigues da Fonseca, por desistência, pelo seu filho Manuel Tomás da Fonseca, comerciante.

Matias Aires Ramos da Silva de Eça [1705-1763]: Provedor da Casa da Moeda da Cidade de Lisboa, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Mestre em Artes e bacharel em Filosofia. Filósofo e autor de “Reflexões sobre a vaidade dos homens, ou discursos morais sobre os efeitos da vaidade” (publicado em 1752, ano desta carta), “Problema de Arquitectura Civil” e “Porque os edifícios antigos têm mais duração, e resistem mais ao tremor de terra que os modernos?”.

António José de Moura, tesoureiro da Casa da Moeda.

António de Mello e Lugo, escrivão da Casa da Moeda.

 

 18th CENTURY MANUSCRIPT

Big privilege letter issued by Doutor Estêvão Galego Vidigal, Judge at the Mint, and appointing Manuel Rodrigues da Fonseca as Minter of the 104 [total number of minters at the time] replacing his uncle Manuel Ferreira da Fonseca. [Royal Mint of Lisbon] Lisbon, 26 May 1761

Manuscript (1 folio) on parchment in gilt wooden frame (83 x 97 cm). Graphic spot: 65 x 76 cm.

Very rare document, with no known registries of similar originals.

This Letter granted privileges, liberties and exemptions, which were due to all Minters. Contains a transcription of a “small” privilege letter dated June 9th 1752 [in the reign of King José I].

The privileges included knight honours, with the same privileges as the nobles concerning tax payment; bearing arms; exemption of military service, both in land and sea. Those privileges were extended to the Minter’s family and household.

The profession of Minter is one of the oldest in Portugal. The Minters were a highly privileged corporation, going back to the Middle Ages, starting during the reign of King Diniz (1324) and only ending on 1824, by decree of King João VI from the 3rd of August. They were a religious militia having as patron St. Anne.

The Minters were appointed by the Ombudsman of the Mint and were knighted on a cerimony after which the Mint Letter was issued, being the new member duly registered in a proper book (Book of Privileges, presently in the archives of Imprensa Nacional-Casa da Moeda).

The 1687 Mint Regulation [reign of King Manuel I] establishes 104 as the maximum number of Minters, divided by several functions, like cutters, spinners, coin minters and accountants, among others. All the Minters had to live in Lisbon.

People mentioned in the manuscript:

Doutor Estêvão Galego Vidigal: Judge in Casa da Suplicação, Judge at the Mint. Degree in canons at the University of Coimbra in 1714 and present at the Acclamation Ceremonies of King José I in the quality of Judge representing either the Oporto Court or Casa da Suplicação [?].

Manuel Rodrigues da Fonseca: Receives the privilege of Minter by withdrawal of his uncle Manuel Ferreira da Fonseca. According to the records of the second Mint Registry Book kept in the Mint House of Lisbon, in f. 96 r., there is an entry dated May 25th 1752 in which Manuel Rodrigues da Fonseca, merchant and living in Rua Nova dos Ferros makes an oath and is nominated as a Mint of the 104 replacing his uncle Manuel Ferreira da Fonseca who quit the job.

In the same book, in f. 184 vº, there is another entry dated May 8th 1789, stating that Manuel Rodrigues da Fonseca quitted the job and is replaced by his son Manuel Tomás da Fonseca, merchant .

Matias Aires Ramos da Silva de Eça [1705-1763]: Ombudsman of the Mint of the City of Lisbon, Knight of the Order of Christ, master in Arts and graduate in Philosophy. Philosopher and author of “Reflexões sobre a vaidade dos homens, ou discursos morais sobre os efeitos da vaidade” (published in 1752, the same year of this document), “Problema de Arquitectura Civil” and “Porque os edifícios antigos têm mais duração, e resistem mais ao tremor de terra que os modernos?”.

António José de Moura, treasurer of the Mint.

António de Mello e Lugo, clerk of the Mint.

Refª.:

- Arquivos da Torre do Tombo / National Historical Archives of Torre do Tombo

- Questões Pedagógicas-Noções de Numismática Ibérica de Á da Veiga, Coimbra 2015

- Imprensa Nacional-Casa da Moeda

 

Transcrição do texto com ortografia actualizada [com a graciosa colaboração do Dr. João Vieira] / Transcription of the text with modern portuguese spelling [with the collaboration of PhD. João Vieira]:

«O Doutor Estevão Galego Vidigal do Desembargo de Sua Majestade e seu Desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação desta Corte e Ouvidor Geral do Crime que também sirvo de Juiz Conservador da Casa da Moeda e dos moedeiros do numero, oficiais e mais pessoas dela privilegiadas em todas as suas as suas causas cíveis e crimes em que eles forem autores ou réus com jurisdição privativa e inibição a todas as mais justiças, etc. Faço saber a vossas excelências senhorias e mercês em como em este dito meu juízo da Conservatória da Moeda por parte de Manuel Rodrigues da Fonseca moedeiro do numero dos 104 da dita casa me foi apresentada a sua Carta Pequena requerendo-me com ela lhe mandasse passar Carta Grande de privilégios cuja carta pequena o seu teor é o seguinte = Matias Aires Ramos da Sª [Silva] de Eça cavaleiro professo na Ordem de Cristo e provedor da Casa da Moeda desta Corte e Cidade de Lisboa etc. Faço saber aos que esta minha Carta virem que pelo poder que Sua Majestade que Deus guarde com o dito oficio me tem dado e concedido e por confiar que Manuel Rodrigues da Fonseca mercador na Rua Nova dos Ferros e nela morador servirá bem e fielmente ao dito Senhor em tudo o de que for encarregado o dou ora novamente por moedeiro do número dos 104 em o lugar que se acha vago por desistência que dele fez seu tio Manuel Ferreira da Fonseca no qual foi armado por mim e dado o juramento dos Santos Evangelhos para que bem e fielmente sirva o dito oficio guardando em tudo o serviço de sua Majestade e as partes seu direito, o que prometeu cumprir e acudir às obrigações do moedeiro todas as vezes que para isso fosse chamado ou eleito em algum cargo na mesma Casa da Moeda; pelo que gozará dos privilégios, liberdades e isenções por Sua Majestade concedidos aos oficiais e moedeiros da dita casa; e para constar do sobredito lhe mandei passar a presente por mim assinada e selada com o selo do Cabido dela, por quanto pagou de novos direitos 2800 reis, que se carregarão ao Tesoureiro deles António José de Moura, a folhas 282 verso do livro 4º da receita dos novos direitos como constou de um conhecimento em forma feito por Teodósio da Silva Paz escrivão de seu cargo, registado a folhas 208 verso do livro 4º do registo geral dos mesmos novos direitos, que se rompeu ao assinar desta carta. Dada nesta Corte e Cidade e Lisboa aos 9 de Junho de 1752 anos; e eu António de Mello e Lugo, escrivão da receita da casa da Moeda a fiz escrever = Matias Aires Ramos da Sª de Eça = por despacho do provedor desta casa da Moeda de 17 de Maio de 1752. Mello. A folhas 96 do Livro da Matricula dos Moedeiros que serve nesta Casa da Moeda fica matriculado Manuel Rodrigues da Fonseca contido [forma antiga: conteúdo] nesta carta. Lisboa 9 de Junho de 1752. = António de Mello e Lugo = a folhas 196 verso do Livro do Registo do Cabido dos Moedeiros privilegiados desta Casa da Moeda fica registada esta carta do Moedeiro do Número dos 104 Manuel Rodrigues da Fonseca contido [conteúdo] nela. Lisboa 10 de Junho de 1752. = Caetano de Sousa de... [Castro?] Matamouros = e não se continha mais na dita carta pequena em observância da qual vão incorporados nesta os privilégios, liberdades e isenções de que o suplicante goza, que são os seguintes = que gozem das honras de cavaleiros e quando lhe contarem custas que vençam lhas não contem como a peões senão como a nobres; e que nos casos das suas prisões se lhes dêem homenagens nos casos em que as outorgam; e que de dia e de noite possam trazer por onde lhes parecerem as armas ofensivas e defensivas sem lhes serem coutadas, sem embargo das defesas e ordenações em contrário; e que se não entenda nos ditos moedeiros mandados gerais nem especiais do dito senhor; e que lhes guardem em tudo seus privilégios, salvo se em eles disser, sem embargo dos privilégios dos nossos moedeiros; e que eles, suas mulheres, filhos e famílias possam trazer toda a seda que poderão trazer os cavaleiros que têm cavalos, posto que eles cavalos não tenham; e que não sejam constrangidos a irem em armadas por mar nem por terra, nem alardos e... [bandeiras?]; e que não serão quadrilheiros, nem tutores, nem curadores de nenhumas pessoas; e que nenhuma pessoa de qualquer condição ou estado que seja posem com eles em suas posadas, nem lhes tomem roupa, palha, cevada, galinhas, bestas, nem outra coisa alguma de seu contra a sua vontade; nem os constranjam que paguem fintas nem... [talhas?] que os concelhos lançarem entre si, ainda que seja para fazimento dos muros dos lugares donde forem moradores, ou outras quaisquer coisas; e outrossim fiquem isentos de todas as servidões a que os concelhos forem tidos de servir; e do pedimento do Rei e de empréstimo; e que não sejam constrangidos a irem servir por mar nem por terra a nenhuma fronteira que seja; e que o Alcaide da dita Moeda com o conservador seja seu Juiz de todas as suas causas cíveis e crimes que sejam autores ou réus; que lhes dêem criados quais virem que cumprem para os servirem por suas soldadas, segundo a taxação do concelho e que o possam constranger e partir com eles como vir que cumprem para haverem de servir e viver com os ditos moedeiros e oficiais; e lhes possam dar pousadas e moradas, ainda que outras pessoas nelas morem por aluguer; e que as casas de sua morada lhes não sejam tomadas para aposentadoria, nem ao que suas forem, posto que a tenham alugado ou não, ou ocupadas por qualquer maneira que seja; que não paguem jugada, nem oitavo, nem portagem por todos estes reinos, como se contém em um alvará de El-Rei Dom Fernando, em que confirmou aos ditos moedeiros e oficiais da dita moeda [taes?] privilégios como haviam os moedeiros de Sevilha pelos Reis de Castela, como nos privilégios dos moedeiros de Sevilha se contém, nos seus corpos não possam ser presos por nenhumas dívidas que devam por razão que se eles forem presos poderiam fazer [lesa?] contra a fidelidade e lealdade do oficio da moeda, pelo grande prémio que lhes dariam alguns que os tivessem em seu poder, e seria grande desserviço dos reis e mui grande dano de todos os da terra; e que sendo presos os ditos moedeiros ou oficiais, de dia ou de noite, e pessoas que gozem dos ditos privilégios ou seus filhos solteiros e pessoas que estiverem debaixo de seu poder, e ou seus criados ou escravos de qualquer caso que seja, alegando-lhe que são moedeiros que gozam dos ditos privilégios, sem os levarem a outra justiça e sem pagarem penas nem carceragem, os levarão perante o seu conservador; e o meirinho ou alcaide, ou outra justiça, ou oficial de milícia que o contrário fizer, há o dito Senhor [leia-se o Rei] por condenado na pena de vinte cruzados de encoutos sem apelação nem agravo para nenhuma das relações, a metade para o Hospital Real de Todos-os-Santos, e outra para o Cabido da dita casa; e que sendo presos os ditos moedeiros e oficiais, o serão na prisão da dita Casa [leia-se Casa da Moeda, devido a terem foro privativo dos Moedeiros e Oficiais da Casa da Moeda]; e que os seus feitos e causas que se tratem em outros juízos serão remetidos a este de [Conservatória?] no ponto e estado em que estiverem; e que não servirão em obras de pontes, calçadas, fontes, muros e caminhos; e que sendo condenados em algumas penas em que incorram, posto que sejam de almotaçaria, não haverá o acusador mais que a terceira parte, e as duas das ditas condenações serão para a Confraria da Bem Aventurada Santa Ana, sita em a Sé desta cidade; e que não paguem dizima ou ceia [siza?] de nenhumas coisas que mandarem trazer de fora para o ministério de suas casas, na forma de um alvará do Senhor Rei Dom João o III, que Santa Glória haja, lançado no Livro dos Privilégios a folhas 54 verso, nº 32; e que as mulheres viúvas que ficarem dos ditos moedeiros, e estiverem em boa fama e mantiverem sua honra, gozem dos ditos privilégios do dito seu marido; e que não serão obrigados os ditos moedeiros a terem cavalos, nem servo com eles, por serem isentos de servir a cavalo, nem com outro Capitão mais, que com o seu tesoureiro com quem actualmente sirvam, sem com eles poderem entender nenhum outro ministro [no sentido de oficial], o que assim foi confirmado pelo Senhor Rei Dom João o IV, que Santa Gloria haja, como tudo melhor e mais cumpridamente é declarado em um alvará do dito Senhor; e em todos os mais privilégios e livros da dita Casa da Moeda, que se mandam guardar inviolavelmente e de presente foi sua Majestade Fidelíssima que Deus guarde, servido confirmar aos Moedeiros e Oficiais da dita Casa da Moeda, os privilégios que lhes são concedidos e expressados na ordenação como consta de um Alvará do dito Senhor, segundo se continha em as forças dos ditos privilégios com o teor dos quais se passou a presente minha Carta Grande de privilégios, liberdades e isenções de que goza o suplicante Manuel Rodrigues da Fonseca pela qual requeiro a Vossas Exas. Senhorias e Mercês da parte de sua Majestade Fidelíssima que Deus guarde e da minha lhes peço de mercê que sendo-lhes apresentada e indo por mim assinada e selada com o selo pendente do Cabido da dita Casa da Moeda a cumpram e guardem e façam muito inteiramente cumprir e guardar debaixo das ditas penas dos encoutos nela declaradas e das mais penas da ordenação para o que lhe interponho minha Autoridade Ordinária e Decreto judicial e em vossas Excelências Senhorias e Mercês assim o cumprirem e guardarem e mandarem se cumpra e guarde, farão a justiça que costumam, e o mesmo Senhor recomenda, e a mim Mercê &.a Dada em Lisboa aos 26 de Maio do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1761. E eu João Rodrigues de Miranda a subscrevi. Estevão Galego Vidigal [Juiz Desembargador da Casa da Suplicação de Lisboa, Ouvidor Geral do Crime; e agindo neste documento como Juiz Conservador da casa da Moeda e dos Moedeiros do Numero]. Apresentada nesta Casa da Moeda em 7 de Janeiro de 1762. [nota assinada por]: Figueiredo.»

 

 

 


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Referência: 1404JC001
Local: mis01

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