RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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MANUSCRITO - SÉC. XVI - INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO DO MOSTEIRO DE SANTA CLARA DE COIMBRA.

Instrumento de aprovação e ratificação de concerto e contrato pelo qual Diogo de Figueiredo, vedor e procurador do Mosteiro de Santa Clara de Coimbra, aprova e ratifica um contrato celebrado com Simão da Silveira acerca das heranças das irmãs do dito Simão da Silveira que o mosteiro de Santa Clara de Coimbra devia herdar por morte de Nuno Martins da Silveira e D. Filipa de Vilhena, de acordo com contrato de 9 de Outubro de 1529.

Lisboa, 12 de Novembro de 1529.

3 fólios em pergaminho.

De 28x20 cm. Com 5 páginas manuscritas e título do documento no último fólio de capa.

Palavras e expressões chave: Mosteiro de Santa Clara de Coimbra, haver e herdar nas fazendas, por falecimento de Nuno Martins da Silveira e de D. Filipa de Vilhena, seu filho Simão da Silveira, fidalgo da Casa de el-Rei, D. Francisca da Silveira e D. Ana de Meneses e D. Antónia de Vilhena e D. Brites, irmãs dele, Diogo de Figueiredo, vedor e procurador geral do Mosteiro de Santa Clara, abadessa D. Margarida de Castro, abadessa D. Maria de Meneses, finada.

Transcrição:

[Capa com caligrafia do século XVII/XVIII]: Ratificação de procu||ração das freiras || de Santa Clara de Coim||bra

[fol.1] +

Saybham quantos estes estormento de || approuaçam e Ratifficaçam de concerto || e contracto virem que no anno do nasci||mento de nosso senhor Jehsu Xpo de mil e quy||nhentos e vinte e noue annos aos doze || dias do mes de nouenbro na cidade de || lixboa Junto com a egreJa de sam Jorge || nas casas que foram de nuno martjnz || da sylueira que deus aJa onde ora pousa || o senhor symam da sylueira seu filho fidal||go da casa del Rey nosso senhor / . Estando || Elle hy de presente E bem assy sendo || presente diogo de figueiredo veedor || e procurador geral do mosteiro de san||ta clara da cidade de coinbra / .

E logo pe||llo dito diogo de figueiredo foy apre||sentado hũu estormento de approuaçam || de procuraçam cuJo terlado de verbo ha || verbo he o seguinte / .

Jtem Saibham quan||tos este estormento de approuaçam de || procuraçam virem que aos tres dias do || mes de nouenbro do anno do nascimento || de nosso senhor Jehsu Xpo de mil e quinhentos || e vinte e noue annos no moesteiro de san||ta clara da cidade de coinbra / . dentro na || egreJa aas grades do ferro sendo hy [fol. 1 v.] de presente a muyto magnyffica senhora a senhora || dona margaryda de crasto abadesa do dy||to mosteiro e as donas e conuento della || todas Juntamente chamadas por can||paã tangida a cabijdo em modo de cabijdo || e cabijdo fazendo como he de seu bom cus||tume specialmente pera esto que se || ao diante segue / . em presença de mim || Joham toscano tabaliam pubryco notairo || por el Rey nosso senhor na dita cidade e seus || termos em minha presença e das tes||temunhas que ao diante sam scryptas ||

E logo pella dita senhora abadesa e || donas e conuento por todas Juntamente || foy dito que a abadesa dona marya || de meneses que deus tem e as donas e || conuento do dito mosteiro fezeram hũa || procuraçam a diogo de figueiredo veedor || do dito mosteiro a qual procuraçam ella || dita senhora abadesa e donas e conuento || do dito mosteiro dixeram que ha||pprouauam e auiam por boa e lhe || confirmam todos os poderes della || que o dito diogo de figueiredo Λ veedor do dito mosteiro po||ssa hussar da dyta procuraçam em || nome do dyto mosteiro e fazer || as partilhas e contractos e Receber [fol. 2] todo o que as freiras e donas do dy||to mosteiro herdaram atee o pressente || dia e daquy por diante herdarem || e que ham por bom e valioso pera todo || senpre tudo o que o dito diogo de fi||gueiredo por vertude da dyta procu||raçam atee o presente dia tem feito e fezer || doge por diante que pera tudo lhe appro||uam a dita procuraçam e ham por bom e || valioso tudo o que elle por vertude da || dita procuraçam tem feyto e fezer || doge por diante / . sob obrygaçam de || todos os bẽs e Rendas do dyto seu mo||steiro que pera ello obrygaram /

Em || testemunho de verdade a dita senhora || abadesa e donas e conuento mandaram || dello ser feyto este estormento pera || o dyto diogo de figueiredo seu veedor || e procurador / .

testemunhas que foram || presentes antonio Rodrigujz mercador || filho de mestre Rodrygo morador na dita cidade / .

Eu sobre dyto ta||baliam que este estormento scrypuy || e aquy meu pubryco sygnal fiz que tal he / .

Jtem terladado assy o dito estormento [fol. 2 v.] logo pello dito diogo de figueiredo foy || dito que elle por vertude do dito estormen||to e dos poderes que em elle lhe he dado || elle Ratiffica e approua e ha por bom || e valioso pera senpre hũu concerto e con||tracto que elle tem feyto com o dito senhor || symam da sylueira sobre as legitimas || das senhoras dona francisca da sylueira || e dona ana de meneses / e dona antonia || de vilhena e dona brytiz Ja finada || Jrmãas delle dyto symam da syluei||ra que ao dito mosteiro pertence de || auer e herdar nas fazendas que || ficaram por falecimento de nuno || martjns da sylueira e de dona felipa de || vilhena seu pay e may que deus aJa || segundo que tudo melhor e mais con||prydamente Λ he contado no dito contracto feyto || por mim tabaliam ao diante nomeado || aos noue dias do mes de outubro / || este que ora passou nesta presente || era de quinhentos e vinte e noue // . ||

o qual contracto e concerto elle appro||ua e ha por bom e valioso pera || senpre / . E promete e se obryga de || nunca em nenhũu tenpo hir contra [fol. 3] o dito concerto elle nem o dito mosteiro || por sy nem por outrem de feyto nem de || dereyto em Juyzo nem fora delle / . ante || em tudo o conpryrem e manterem assy e || pela guissa e maneira que em elle || he contheudo / . sob pena dencorrerem nas || penas contheudas no dito contracto e concerto || antre elles feyto por mim dito taba||liam como dito he / .

E em testemunho e || fee de verdade assy ho outorgou o dito diogo de figueiredo e mandou ser || ffeyto este estormento pera o dito symam || da sylueira e dous e tres / . e o propryo estor||mento ficou em poder do dito diogo de || figueiredo por delle ter necessidade /

tes||temunhas que presentes foram gerony||mo pinto cryado do dito senhor symam da syl||ueira / e Joham aluariz cryado do dyto dio||go de figueiredo / .

e eu fernam nunez puprico || tabaliam Jerall por autoridade del Rey noso Senhor || na djta cjdade e em todos seus Reynos e Senhorios || por fernam daluariz cavaleiro fidalguo da sua || casa e espriuam da sua camara que este estormento || a meu espriuam da mjnha nota mandey || treladar bem e fjellmente e o conçertey e || sobrespriuj e asyney de meu proprio synall que || tall he / e antreljnhey onde djz vedor do djto moesteiro / || he contheudo . / #

[sinal do tabelião] pagou com Jda e estrebuyção || cento e vjnte e cjnquo reaes

Leitura actualizada: +

Saibam quantos este instrumento de aprovação e ratificação de concerto e contrato virem que no ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1529 anos, aos 12 dias do mês de Novembro na cidade de Lisboa, junto com a Igreja de S. Jorge, nas casas que foram de Nuno Martins da Silveira — que Deus haja —, onde ora pousa o senhor Simão da Silveira, seu filho, fidalgo da Casa de el-Rei Nosso Senhor, estando aí de presente e bem assim sendo presente Diogo de Figueiredo, vedor e procurador geral do Mosteiro de Santa Clara da cidade de Coimbra.

E logo pelo dito Diogo de Figueiredo foi apresentado um instrumento de aprovação de procuração cujo traslado de verbo a verbo é o seguinte:

« Saibam quantos estes instrumento de aprovação de procuração virem que aos 3 dias do mês de Novembro do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1529 anos, no Mosteiro de Santa Clara da cidade de Coimbra, dentro na Igreja às grades do ferro, sendo aí de presente a muito magnífica senhora D. Margarida de Castro, abadessa do dito mosteiro, e as donas e convento dela, todas juntamente chamadas por campã tangida a cabido em modo de cabido, e cabido fazendo como é de seu bom costume especialmente para isto que se adiante segue, em presença de mim, João Toscano, tabelião público notário por el-Rei nosso senhor na dita cidade e seus termos, em minha presença e das testemunhas que adiante são escritas.

E logo pela dita senhora abadessa e donas e convento, por todas juntamente, foi dito que a abadessa D. Maria de Meneses, que Deus tem, e as donas e convento do dito mosteiro fizeram uma procuração a Diogo de Figueiredo, vedor do dito mosteiro, a qual procuração ela dita senhora abadessa e donas e convento do dito mosteiro disseram que a aprovavam e haviam por boa, e lhe confirmam todos os poderes dela que o dito Diogo de Figueiredo,  possa usar da dita procuração em nome do dito mosteiro, e fazer as partilhas e contratos, e receber tudo o que as freiras e donas do dito mosteiro herdaram até ao presente dia e daqui por diante herdarem, e que hão por bem e valioso para todo o sempre tudo o que o dito Diogo de Figueiredo por virtude da dita procuração até ao presente dia tem feito e fizer de hoje por diante; que para tudo lhe aprovam a dita procuração e hão por bom e valioso tudo o que ele por virtude da dita procuração tem feito e fizer de hoje por diante, sob obrigação de todos os bens e rendas do dito seu mosteiro, que para isso obrigaram.

Em testemunho de verdade a dita senhora abadessa e donas e convento mandaram disso ser feito este instrumento para o dito Diogo de Figueiredo, seu vedor e procurador

Testemunhas que foram presentes: António Rodrigues, mercador, filho de Mestre Rodrigo, morador na dita cidade.

Eu, sobredito tabelião, que este instrumento escrevi e aqui meu público sinal fiz que tal é »

Trasladado assim o dito instrumento, logo pelo dito Diogo de Figueiredo foi dito que ele, por virtude do dito instrumento e dos poderes que nele lhe é dado, ele ratifica e aprova e há por bom e valioso para sempre um concerto e contrato que ele tem feito com o dito senhor Simão da Silveira sobre as legítimas das senhoras D. Francisca da Silveira e D. Ana de Meneses e D. Antónia de Vilhena e D. Brites, já finada, irmãs dele dito Simão da Silveira, que ao dito mosteiro pertence de haver e herdar nas fazendas que ficaram por falecimento de Nuno Martins da Silveira e de D. Filipa de Vilhena, seu pai e mãe, que Deus haja, segundo que tudo melhor e mais compridamente é contado no dito contrato feito por mim, tabelião adiante nomeado, aos 9 dias do mês de Outubro este que ora passou nesta presente era de 529.

O qual contrato e concerto ele aprova e há por bom e valioso para sempre, e promete e se obriga de nunca em nenhum tempo ir contra o dito concerto ele, nem o dito mosteiro por si, nem por outrem, de feito nem de direito em juízo, nem fora dele, antes em tudo o cumprirem e manterem assim e pela guisa e maneira que nele é contido, sob pena de incorrerem nas penas contidas no dito contrato entre eles feito por mim, tabelião, como dito é.

E em testemunho e fé de verdade, assim o outorgou o dito Diogo de Figueiredo e mandou ser feito este instrumento para o dito Simão da Silveira, e dois, e três, e o próprio instrumento ficou em poder do dito Diogo de Figueiredo, por dele ter necessidade.

Testemunhas que presentes foram: Jerónimo Pinto, criado do dito senhor Simão da Silveira, e João Álvares, criado do dito senhor Diogo de Figueiredo.

E eu, Fernão Nunes, tabelião geral por autoridade de el-Rei Nosso Senhor na dita cidade e em todos seus reinos e senhorios, por Fernão de Álvares, cavaleiro fidalgo da sua Casa e escrivão da sua câmara, que este instrumento a meu escrivão da minha nota mandei trasladar bem e fielmente e o consertei e sobrescrevi e assinei de meu público sinal que tal é, e entrelinhei onde diz «vedor do dito mosteiro», «é contido»

[sinal do tabelião] Pagou com ida e distribuição 125 reais

A transcrição diplomática do documento e a respectiva leitura actualizada, desdobrando-se a maior parte das abreviaturas, foram ambas gentilmente efectuadas pelo Sr. Dr. João Pedro Vieira.


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Referência: 1311JC054
Local: Gravureiro Gav. 8-16

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