RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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SANTARÉM. (Manuel Francisco Leitão e Carvalhosa, 2º Visconde de) MEMORIAS PARA A HISTORIA, E THEORIA DAS CORTES GERAES,

QUE EM PORTUGAL SE CELEBRARÃO PELOS TRES ESTADOS DO REINO. ORDENADAS, E COMPOSTAS NO ANNO DE 1824 PELO... Socio da Academia Real das Sciencias de Lisboa, Membro da Commissão da Publicação das antigas Côrtes, Deputado da Junta Preparatoria creada na conformidade da Carta de Lei de 5 de Junho de 1824, e Guarda Mor do Real Archivo da Torre do Tombo. Parte 1ª. IMPRESSÃO REGIA. Lisboa. 1828. Com Licença.

In 4º de 21,5x16 cm. Com vi, [2], 48, 108, 118, [ii], 346 págs. Encadernação da época com lombada em pele. Apresenta desgastes nas pastas junto ao rótulo. Exemplar com assinatura de posse na folha de rosto. As folhas da 3ª paginação apresentam os cortes das margens laterais carminados.

Obra composta por duas partes com paginação independente, tendo cada parte apêndices documentais também com paginação independente com o título: Alguns Documentos para Servirem de Provas. As páginas preliminares contêm Advertência Preliminar do autor.

Obra rara. Inocêncio não refere esta edição da primeira parte, mas uma de 1827, com paginação diferente.

Trabalho fundamental muito pormenorizado e rigoroso em que o autor, com grande erudição, baseado em vasta documentação, que é transcrita nas segunda e na quarta paginação, estuda as cortes celebradas em Portugal desde as de Lamego (que o autor ainda aceita como autênticas) e as de Coimbra de 1211, convocadas por D. Afonso II.

As Cortes realizadas em Portugal durante a Monarquia eram um órgão consultivo do Rei, que integrava representantes dos três Estados, ou seja da Nobreza, do Clero e do Povo, sendo os representantes deste último eleitos pelas câmaras municipais.

Durante os primeiros séculos foram regulamente convocadas e eram um instrumento muito importante na formação da vontade do Rei e na produção legislativa. A partir do aumento de poder dos reis e da sua centralização, as cortes foram cada vez menos convocadas e diminuíram de importância, tendo sido as últimas convocadas em 1690 pelo rei D. Pedro II. Com a monarquia absoluta, não foram convocadas cortes durante todo o século XVIII.

A primeira parte, com 36 artigos, descreve a forma como eram convocadas as cortes, como se escolhiam os procuradores às cortes, a forma como se realizavam as sessões desde a Sessão Real de Abertura até ao encerramento e como os reis assistiam a estes actos.

Na segunda parte o autor trata da Teoria dos Capítulos Gerais e Especiais, da sua natureza, da força legislativa das resoluções do Soberano sobre os ditos Capítulos Gerais e Especiais dos três Estados e do modo e fórmula da publicação das Leis promulgadas pelo Soberano em resultado deles.

O 2º Visconde de Santarém (Lisboa 1791 - Paris 17-01-1756) é um dos maiores eruditos e historiadores de Portugal, tendo tido também importante participação nas questões políticas, como partidário de D. Miguel.


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Referência: 1308CC299
Local: M-3-C-35


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