RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS, APROVADO POR CARTA DE LEI DE 1 DE JULHO DE 1867. [4.ª EDIÇÃO]

4.ª Edição actualizada de harmonia com o Decreto n.º 19:126, de 16 de Dezembro de 1930, revista e anotada em referência ao novo Cód. de proc. civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º29:637, de 28 de Maio de 1939, com as alterações do Decreto-lei n.º29;950, de 30 de Setembro do mesmo ano, pelo Dr. Adriano Paes da Silva Vaz Serra, Prof. de Direito Civil na Universidade de Coimbra. Coimbra Editora, Lda. Coimbra. 1939.

De 21x14 cm. Com 667 págs. Encadernação em tela, com rótulo vermelho sobre a lombada inscrito a ouro, apresentando sinais de manuseamento.

Exemplar de trabalho profusamente anotado e sublinhado a carvão e a tinta.

Edição do Código Civil aprovado por Carta de lei de 1 de Julho de 1867, vulgo «de Seabra», apelido do juíz incumbido de apresentar o projecto de código, em conformidade com as disposições da Carta Constitucional de 1826.

Importante para a história do Direito em Portugal e para o estudo sociológico das contendas coevas à sua publicação, a respeito do casamento civil.


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Referência: 1202IM073
Local: I-36-E-17


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