RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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REGRA DO GLORIOSO PATRIARCHA S. BENTO.

TIRADA DE LATIM EM LINGOAgem portuguesa. POR INDVSTRIA DO REuerendissimo P. Fr. Thomas do Socorro Geral nesta Congregação de Portugal, segunda vês impressa. Impressa em Coimbra em casa de Nicolao Carualho Impressor da Vniversidade no Annom de 1632. A custa da Congregação de S. Bento.

In 8.º de 17x12 cm. Com [iv], 47 fólios. Encadernação da época em pergaminho, com atilhos e folhas de guarda do século XX. 

Folha de rosto enquadrada por esquadria constituída por filete duplo. Impressão adornada com capitulares xilográficas ao longo do texto e com um florão de remate no fim da taboada dos capítulos. 

Exemplar aparado, com restauros na encadernação, que pertence à variante sem gravura e com diferenças nas folhas preliminares e no texto, nomeadamente, no fim das licenças (não tem reclamo e apresenta um friso constituído por pequenas vinhetas tipográficas). 

As folhas preliminares contêm licenças, com a aprovação de Frei Tomás de S. Domingos, 28 de Janeiro de 1632;  pedido de parecer ao padre Frei Sebastião dos Santos, que não consta; licença do Santo Ofício, Lisboa 14 de Fevereiro de 1632, assinada por Gaspar Pereira, D. João da Silva, D. Miguel de Castro e Francisco Barreto; licença do ordinário, assinada por João Bezerra Jacome, Chantre de Lisboa; e licença do Desembargo do paço assinada por cafral, João de Frias Salazar e Barreto.      

A Regra de S. Bento contém um conjunto de normas para os monges que vivem em comunidade. Por ser baseada nos evangelhos, pelo seu equilíbrio, moderação e razoabilidade a regra de S. Bento foi adoptada por numerosas ordens religiosas tornando-se assim um dos textos mais influentes da civilização ocidental. 

S. Bento de Núrsia (Núrsia 480 - 543 ou 547) fundou numerosos conventos na Itália Central, que se tornaram fundamentais para salvar o legado da cultura clássica, integrar os povos bárbaros e desenvolver as regiões onde estavam instalados. 

Iberian Books B68948 [28693]; Arouca R 132; Manuel Santos Bibliografia; Monteverde 4408; Ameal 1902; Azevedo e Samodães, 2656; Pinto de Matos 527; Inocêncio VII, 60 3 356; Barbosa Machado 3, 750.

Inocêncio VII, 60 "(Note-se que nada tem que ver esta Regra com a que traduziu Fr. Isidoro de Barreira, que descrevi no Diccionario, tomo III, n.º J, 159; sendo uma destinada para os monges benedictinos, outra para os freires da Ordem de Christo.)"


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Referência: 1103CS039
Local: M-10-E-46


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