RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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MANUSCRITO - SENTENÇA DO JUIZ DA CIDADE DE ELVAS -1674.

Documento: Sentença de posse pela qual Manuel Fernandes Magro, vereador e juiz de Elvas, reconhece a João de Aboim Pessanha, morador em Beja, a posse de várias herdades sitas no termo de Juromenha, pertencentes ao morgado de seu pai, Álvaro de Aboim Pessanha, e vagas por morte deste.

Elvas, 20 de Setembro de 1674.

6 fólios inumerados. De 30 x 21 cm.

Manuscrito com 11 páginas (com cerca de 29 linhas em cada página) em papel de linho avergoado e com marca de água, escrito em português, em caligrafia de tabelião, a uma só mão, muito cursiva e com ligaduras entre as palavras - de difícil leitura.

 Document: Ownership sentence through which Manuel Fernandes Magro, councilman and judge of Elvas, grants to João de Aboim Pessanha, living in Beja, the ownersip of several properties in Juromenha, belonging to the Majorat of his father, Álvaro de Aboim Pessanha, that were left empty following his death.

Elvas, the 20th September 1674.

6 unnumbered folios. Dim.: 30x21 cm.

Manuscript with 11 pages (with around 29 lines per page) on linen paper with watermark, written in Portuguese in notary’s calligraphy, in cursive script and connections between words – very hard to read.

Transcrição/Transcription:

[fol. 1]

+

[título no topo, à esq.] Sentença de posse de || Joam de boim pesanha || morador na Cidade de Beja

[continuação do título, à dir.] das herdades de joam || de Boim sitas no ter||mo da villa de juro||menha

[corpo do documento]

Manoel fernamdes Magro Vereador este || prezente anno e juis pella ordenasam || e nesta muito nobre e sempre lleall cidade || dellvas e seu termo et setera a todos os senhores || CoRegedores provedores ovidores jullga||dores juizes e mais justisas ofisais e pesoas || de todo este Reino e senhorios de portugall || a quem deante quem e donde quer e aos || quais esta minha Carta de sentensa tira||da proseso em forma for aprezentada he || o Conhesimento della com direito direita||mente deva e aja de pertenser e seu com||primento auto e exeCusam se pedir e Requerer || por quall quer meo modo e maneira || que seja faso saber em Como neste meu || juizo do gerall se trataram e por mim || gerallmente foram sentenseados huns au||tos de Cauza sivell de hũa petisam que me || fizera joam de Bojm pasanha morador || na cidade de Beja sobre e em Razam do que || ao deamte no despacho desta se fara muito || mais llarga expresa e deCllarada men||sam e pellos ditos autos e termos delles || se mostrava entre outras muitas couzas ne||elles conteudas e deCllaradas que no ano || do nasimento de nosso senhor jesus xpo [fol. 1 v.] Xpo de mill seissemtos e setemta e quatro || anos aos vinte dias do mes de setenbro do || dito ano nesta cidade delluas e pouza||das do taballiam que esta fes paresera || manoell Rodriges emRiques morador nes||ta dita cidade e prioste do seleiro geral || e por elle llhe fora dada hũa petisam || feita em nome de joam de Bojm pasanha || morador na cidade de Beja com hũu des||pacho meu ao pee della posto Requerem||do elle Com ella o autorise e por ella llhe || fizese dele ganha a quall pestisam || o dito taballiam llhe tomaua e a autuava || e jumtava aos ditos autos e por ella se mos||trava dizer por escrito o dito suplequan||te o seguinte

Dis joam de bojm morador || na cidade de Beja que sendo em des de setenbro || do Anno prezente de seissentos e setenta e coatro || annos tomou posse por seu proCurador o senhor || Manoel Rodriges emRiques das herdades cha||madas de Joan de voim que estam no termo || da villa de joromenha que partem hũa Com || outra e Com herdade da Arengoza e Com as al||deias as quais sam do Morgado que uagou || por morte de seu Pai Alvaro do boim passanha || e o dito seu proCurador tomou as ditas posses || entrando em Cada hũa das ditas herdades || passando por ellas coRendo lhe as limdas [fol. 2] limdas tomando teRa nas mãos deitando a pera || o ar e nas cazas delles entrou Abrindo e fechan||do as portas pondo as maos pellas paredes || e fazendo todos os mais actos Requezitos e ne||sesarios pera bem das ditas posses dizendo as || tomava em nome delle dito joam de Boim || pasanha por lhe pertenserem por morte do dito || seu pai as quais posses hua e outra tomou || quieta e pasificamente sem Contradisam de || pesoa Algũa e porque quer ajuizar a dita posse || Pede a vosa merse seja seruido mandar se || lhe perguntem as testemunhas que se acharam || prezentes e Constando do Referido lhe julge || as ditas posses por boas e mande se lhe passe sua || sentensa e Resebera merse et setera segumdo || que tudo esto asim e tam compridamente || he o Conteudo e decllarado na dita pe||tisam do dito suplequante que sendo || me aprezentada e vista por mim nella || puzera o despacho do teor e modo seguinte ||

justifique e torne pera deferir Elvas uinte || de setembro mil e seissentos e setenta e Coatro || Magro et setera

segundo se Continha em o dito || meu despacho o dito suplequante fizera || hũa justifiquasam de testemunhas que || judisiallmente llhe foram perguntadas || comesadas e acabadas dentro no termo [fol. 2 v.] no termo da llei e o tresllado dellas de verbo || ad verbum he o seguinte

Aos vinte dias do mes || de setenbro de mill seisentos e setenta ee || quatro anos nesta cidade dellvas e || pouzadas de mim taballiam ahi fransisco || teixeira da fonsequa emqueredor comigo || taballiam perguntou as testemunhas seguin||tes manoell fangeiro taballiam ho escreuj || domingos Rodrigues llaurador na herdade dos || montes juntos na de joam de mello termo || desta cidade dellvas testemunha jurada || aos santos evangellhos que pello enque||redor llhe foi dado sob carguo do quall || pormeteu fallar verdade de idade || que dise ser de Coremta e dos anos pouqo || mais ou menos e do costume dise nada || e perguntado elle testemunha pelo conte||udo na petisam do suplequante joam || de bojm pasanha que toda llhe foi llida || e decllarada dise elle testemunha que || he verdade que segunda feira que se com||tavam dez dias deste coRente mes de setem||bro desta prezente hera de mill e seis||sentos e setenta e quatro anos sendo pe||llas noue pera as des oras do dia manoell || Rodrigues emRiques morador nesta dita || cidade foi as herdades que chamam de || joam de Bojm e entrando em cada hũa || dellas as paseou CoRendo llhe as llindas [fol. 3] llindas tomando teRa nas mãos deitam||do a pera o ar dizendo tomo posse das || duas herdades em nome e Como procurador || de joam de bojm pasanha morador na || cidade de Beja por a ele pertenserem || por morte do senhor allvaro de Bojm || pasanha e se foi as cazas das ditas herda||des e entrando nellas as possoiu abrim||do e fechando as portas pondo as mãos || pellas paredes e fazendo todos os mais || actos Requezitos e nesesarios pera bem || das ditas posses quebrando tellhas das ca||zas e Ramos das arvores as qoais posses || tomou mansa e pasifiquamente sem com||tradisam de pesoa allgũa esto sabe elle || testemunha pello ver e se achar prezem||te o tomar das ditas posses e mais nam dise || do Conteudo na dita petisam e asinou com || o dito enqueredor manoell fangeiro ta||balliam ho escreuj / teixeira / domingos Rodrigues ||

Bellchior caRam moso sollteiro filho de || pedro sardinha morador nesta cidade dell||vas testemunha jurada aos santos evange||llhos que pello enqueredor llhe foi dado || sob cargo do quall pormeteu fallar ver||dade de idade de que dise ser de vinte e sim||quo anos pouqo mais ou menos e do costume || dise nada — e perguntado elle teste [fol. 3 v.] testemunha pello conteudo na petisam || do suplequante joam de Bojm pasa||nha que toda llhe foi llida e deCllara||da dise elle testemunha que he uerdade || que segunda feira que Contavam des || dias deste coRente mes de setembro desta || prezente era de mill e seissentos e setenta || e quatro anos sendo pellas noue pera || as dez oras da menham foi manoell Rodriges || enRiques as herdades que chamam de joam|| de bojm termo da villa de juromenha e || dellas tomou pose e pella maneira seguim||te entrando nas ditas herdades em cada || hũa dellas as paseou coRendo llhe as || llindas dellas tomando teRa nas maos || deitando a pello ar quebrando Ramos || das arvores e se foi as cazas das ditas herda||des eentrando nellas as posoiu abrindo || e fechando as portas pondo as maos pe||llas paredes quebrando tellhas do te||llhado e fazendo todos os mais actos || Requezitos e nesesarios por bem das || ditas posses as quais dise em cada hũa || dellas as tomava em nome e como pro||Curador de joam de Bojm pasanha || por || llhe pertenserem e serem do morgado || que vaguo por morte de seu pai allvaro || bojm pasanha as quais posses tomou || quieta e pasifiquamente sem contradisam [fol. 4] Contradisam de pesoa allgũa esto sabe pe||llo ver e se achar prezente ao tomar das ditas || duas posses das ditas duas herdades || e mais nam dise do conteudo na dita petisam || e asinou Com o dito enqueredor manoell || fangeiro taballiam ho escreuj teixeira || Belchior CaRam # ||

Domingos sardinha llaurador na herdade || da caldeira termo desta dita cidade dell||vas testemunho jurado aos santos evam||gellhos que pello enqueredor a ele foi || dado sob carguo do quall prometeo fallar || verdade de jdade que dise ser de vinte || e outo anos pouqo mais ou menos e do costu||me dise nada = e perguntado elle teste||munha pello Conteudo na petisam do so||plequante joam de bojm pasanha que || llhe foi llida e deCllarada dise || elle testemunha que he verdade que segun||da feira que se Contavam des dias deste co||Rente mes deste prezente ano de mill e || seissentos e setenta e qoatro anos sendo || das noue pera as des oras do dia foi manoell || Rodrigues enRiques morador nesta dita cida||de e tomou posse das duas herdades que estam || no termo da uilla de jorumenha que cha||mam as de joam de bojm a qual tomou || pella maneira seguinte entrando em ca||da hũa das ditas herdades paseando por ellas || e pella llindas tomando teRa nas maos [fol. 4 v.] nas mãos deitando a pera o ar quebramdo || Ramos das arvores e se foi as cazas e emtram||do nellas e paseamdo por ellas fechando || e abrindo as portas pomdo as maos pellas || paredes quebrando tellhas do tellhado || e fazendo todos os mais actos Requesitos || e nesesarios pera bem das ditas posses || as qoais tomou quieta e pasifiquamente || sem Contradisam de pesoa allgũa dizen||do em todas ellas que as tomava em no||me e Como proCurador de joam de bojm || pasanha morador na cidade de Beja || por a ele pertenserem e serem do morga||do que vagou por morte do senhor all||varo de bojm pasanha o que elle teste||munha sabe pello ver e se achar prezente || ao tomar das ditas posses e mais nam || dise do conteudo na dita petisam e asi||nou Com o dito emqueredor manoell || fangeiro taballiam ho escreuj / teixeira || domingos sardinha boRallho e et setera

segundo || que tudo esta assim e tam Compridamente || he o Conteudo e deCllarado na dita jus||tifiquasam do dito suplequante que || sendo feita e aCabada pello dito ma||noell Rodrigues emRiques por modo || do dito suplequante dizer que nam || queria dar mais testemunhas com ellas || me fizese os ditos autos comClluzos o ta||balliam que esta fes me fazer os ditos [fol. 5] os ditos autos ComClluzos e sendo me lleva||dos e ujstos por mim nelles dera a sentem||sa do teor e modo seguinte #

Vista a petisam || do soplicante joam de boim pasanha mo||rador na Cidade de Beja jostificasam a ella || feita por que se mostra que em des do Corren||te mes sendo pellas noue pera as des oras || do dito dia tomou o suplicante posse por || seu proCurador sobestalesido Manoel Rodrigues || emRiques das duas herdades chamadas || de joam de boim sitas no termo de jerome||nha por serem do Morgado que vagaram || por morte de seu pai Aluaro de boim pasa||nha fazendo o dito seu proCurador todos || os actos e Requezitos nesserarios pera || bem dellas por tanto julgo as ditas posses por boas sem prejuizo de terseiro a quem Re||zervo seu direito e se lhe passe hua sentenca || e page os autos Eluas uinte e dos de setembro || de mil seissentos e setenta e coatro , Ma||noel fernandes Magro et setera

segundo que todo esta assim e tam Compridamente he o || conteudo e deCllarado na dita minha || sentensa que sendo por mim dada fica || publliquada em minhas pouzadas aos || uinte e dos dias do mes de setembro de mill || e seiscentos e setenta e quatro anos e [fol. 5 v.] mandei que se comprise como nella se || continha e ora por parte do dito suplli||quante me fora dito e Requerido que pera || seu titollo llhe mandase dar e pasar || sua carta de sentensa e uisto por mim seu || Requerimento e me pareser direito ee || justisa e comforme a Razam llhe mam||dei dar e pasar a prezente minha carta || de sentensa a quall mando que em tu||do e por tudo se cumpra e guarde asim || e da maneira que nella se conthem ee || como por mim he jullgado uisto ee || determinado e sentemseado e em seu cum||primento por ella mando as justisas || de suas allteza e as mais pesoas a que || ella for mostrada jndo ella primei||ro por mim asinada e sellada com || o sello deste comsellho que ante mim || e neste meu juizo serue e de que uso que || he o meu valla sem sello exe cauza || a cumpram e guardem e fasam muito jntei||ramente cumprir e guardar asim e da ma||neira que nella se contem e em seu cum||primento conhesam ao dito suplliquan||te por ser uerdadeiro pesuidor das || ditas duas herdades chamadas as de || joam de bojm sitas no termo da uilla || de juromenha e dellas o deixem usar [fol. 6] usar por seu e seus proCuradores por serem || suas e estar de posse dellas e sendo ne||sesario notefiquem aos llauradores de||llas a conhesam de oje em diante do dia da || dita posse por senhores dellas por eu || llhe tenho jullgado as posses que de||llas por seu procurador manoell Rodri||ges emRiques tomou por boas sem prejuizo || de terseiro a que Rezervo seu direito || os podera dar e aRendar a quem elle || bem pareser como suas que sam do morga||do que vagou por morte e fallesimen||to de seu pai Allvaro de bojm pasa||nha cumprase

assim dada em esta cidade || dellvas et setera aos uinte e dos dias do mes de || setenbro manoell fangeiro taballiam || do judisiall pello prinsipe nosso se||nhor nesta dita cidade e seu termo || a fes de mill seissentos e setenta || e quatro anos

pagou de feitio desta car||ta de sentensa ao todo trezentos e || uinte Reis e de asinar nada Manoell || fangeiro taballiam #

Manoel Fernandiz Magro

Vossa excelencia Ao sello - biij Reis + Magro

Versão actualizada / Transcription in modern Portuguese:

[fol. 1] Sentença de posse de João Aboim Pessanha, morador na cidade de Beja, das herdades de João de Aboim sitas no termo da vila de Juromenha. Manuel Fernandes Magro, vereador este presente ano e juiz pela ordenação e nesta muito nobre e sempre leal cidade de Elvas e seu termo etc., a todos os senhores corregedores, provedores, ouvidores, julgadores, juízes e mais justiças, oficiais e pessoas de todo este reino e senhorios de Portugal, a quem, diante quem, e donde quer e aos quais esta minha carta de sentença tirada do processo em forma for apresentada e o conhecimento dela com direito direitamente deva e haja de pertencer, e seu cumprimento, auto e execução se pedir e requerer por qualquer meio, modo e maneira que seja; Faço saber em como neste meu juízo do geral se trataram e por mim geralmente foram sentenciados uns autos de causa cível de uma petição que me fizera João de Aboim Pessanha, morador na cidade de Beja, sobre e em razão do que ao diante no despacho desta se fará muito mais largar, expressa e declarada menção, e pelos ditos autos e termos deles se mostrava entre outras muitas coisas neles contidas e declaradas, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo

[fol. 1 v.] Cristo de 1674 anos, aos 20 dias do mês de Setembro do dito ano, nesta cidade de Elvas e pousadas do tabelião que esta fez, parecera Manuel Rodrigues Henriques, morador nesta cidade e prioste do celeiro geral, e por ele lhe fora dada uma petição feita em nome de João de Aboim Pessanha, morador na cidade de Beja, com um despacho meu ao pé dela posto, requerendo ele com ela o autorize e por ela lhe fizesse dele ganha; a qual petição o dito tabelião lhe tomava e a autuava e juntava aos ditos autos, e por ela se mostrava dizer por escrito o dito suplicante o seguinte: Diz João de Aboim, morador na cidade de Beja, que sendo em 10 de Setembro do ano presente de 674 anos, tomou posse por seu procurador, o senhor Manuel Rodrigues Henriques, das herdades chamadas de João de Aboim, que estão no termo da vila de Juromenha, que partem uma com outra, e com herdade da Arengoza, e com as aldeias, as quais são do morgado que vagou por morte de seu pai, Álvaro de Aboim Pessanha; e o dito seu procurador tomou as ditas posses, entrando em cada uma das ditas herdades, passando por elas, correndo-lhe as lindas

[fol. 2] lindas, tomando terra nas mãos, deitando-a para o ar; e nas casas deles entrou, abrindo e fechando as portas, pondo as mãos pelas paredes e fazendo todos os mais actos, requisitos e necessários para bem das ditas posses, dizendo as tomava em nome dele, dito João de Aboim Pessanha, por lhe pertencerem por morte do dito seu pai; as quais posses, uma e outra, tomou quieta e pacificamente, sem contradição de pessoa alguma; E porque quer ajuizar a dita posse, pede a Vossa Mercê seja servido mandar se lhe perguntem as testemunhas que se acharam presentes, e constando do referido, lhe julgue as ditas posses por boas e mande se lhe passe sua sentença, e receberá mercê etc. segundo que tudo isto assim e tão compridamente é o contido e declarado na dita petição do dito suplicante, que sendo-me apresentada e vista por mim, nela pusera o despacho do teor e modo seguinte: Justifique e torne para deferir. Elvas, 20 de Setembro de 1674. Magro etc. segundo se continha em o dito meu despacho, o dito suplicante fizera uma justificação de testemunhas que judicialmente lhe foram perguntadas, começadas e acabadas dentro no termo

[fol. 2 v.] no termo da lei, e o traslado delas de verbo ad verbum é o seguinte: Aos 20 dias do mês de Setembro de 1674 anos nesta cidade de Elvas e pousadas de mim, tabelião, aí Francisco Teixeira da Fonseca, inquiridor comigo, tabelião, perguntou as testemunhas seguintes. Manuel Fangueiro, tabelião, o escrevi. — Domingos Rodrigues, lavrador na herdade dos Montes Juntos, na de João de Melo, termo desta cidade de Elvas, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, que pelo inquiridor lhe foi dado, sob cargo do qual prometeu falar verdade, de idade que disser ser de 42 anos pouco mais ou menos, e do costume nada disse; e perguntado ele testemunhada pelo contido na petição do suplicante João de Aboim Pessanha, que toda lhe foi lida e declarada, disse ele testemunha que é verdade que Segunda-Feira que se contavam 10 dias deste corrente mês de Setembro desta presente era de 1674 anos, sendo pelas 9 para as 10 horas do dia, Manuel Rodrigues Henriques, morador nesta dita cidade, foi às herdades que chamam de João de Aboim, e entrando em cada uma delas as passeou, correndo-lhe as lindas

[fol. 3] lindas, tomando terra nas mãos, deitando-a para o ar, dizendo: «Tomo posse das duas herdades em nome e como procurador de João de Aboim Pessanha, morador na cidade de Beja, por a ele pertencerem por morte do senhor Álvaro de Aboim Pessanha»; e se foi às casas das ditas herdades, e entrando nelas as passeou, abrindo e fechando as portas, pondo as mãos pelas paredes e fazendo todos os mais actos, requisitos e necessários para bem das ditas posses, quebrando telhas das casas e ramos das árvores, as quais posses tomou mansa e pacificamente, sem contradição de pessoa alguma; isto sabe ele testemunha pelo ver e se achar presente o tomar das ditas posses, e mais não disse do contido na dita petição, e assinou com o dito inquiridor. Manuel Fangueiro, tabelião, o escrevi. Teixeira. Domingos Rodrigues. — Belchior Carrão, moço solteiro, filho de Pedro Sardinha, morador nesta cidade de Elvas, testemunhada jurada aos Santos Evangelhos, que pelo inquiridor lhe foi dado, sob cargo do qual prometeu falar verdade, de idade que disse ser de 25 anos pouco mais ou menos, e do costume disse nada; e perguntado ele

[fol. 3 v.] testemunha pelo contido na petição do suplicante João de Aboim Pessanha, que toda lhe foi lida e declarada, disse ele testemunha que é verdade que Segunda-Feira, que contavam 10 dias deste corrente mês de Setembro desta presente era de 1674 anos, sendo pelas 9 para as 10 horas da manhã, foi Manuel Rodrigues Henriques às herdades que chamam de João de Aboim, termo da vila de Juromenha, e delas tomou posse e pela maneira seguinte: entrando nas ditas herdades em cada uma delas as passeou, correndo-lhe as lindas delas, tomando terra nas mãos, deitando-a pelo ar, quebrando ramos das árvores; e se foi às casas das ditas herdades, entrando nelas as passeou, abrindo e fechando as portas, pondas as mãos pelas paredes, quebrando telhas do telhado e fazendo todos os mais actos, requisitos e necessários por bem das ditas posses, as quais disse em cada uma delas as tomava em nome e como procurador de João de Aboim Pessanha, por lhe pertencerem e serem do morgado que vagou por morte de seu pai, Álvaro de Aboim Pessanha; as quais posses tomou quieta e pacificamente, sem contradição

[fol. 4] contradição de pessoa alguma; isto sabe pelo ver e se achar presente ao tomar das ditas duas posses das ditas duas herdades, e mais não disse do contido na dita petição, e assinou com o dito inquiridor. Manuel Fangueiro o escrevi. Teixeira. Belchior Carrão. — Domingos Sardinha, lavrador na herdade da Caldeira, termo desta cidade de Elvas, testemunha, jurado aos Santos Evangelhos, que pelo inquiridor lhe foi dado, sob cargo do qual prometeu falar verdade, de idade que disse ser de 28 anos pouco mais ou menos, e do costume nada disse; e perguntado ele testemunha pelo contido na petição do suplicante João de Aboim Pessanha, que lhe foi lida e declarada, disse ele testemunha que é verdade que Segunda-Feira que se contavam 10 dias do corrente mês deste presente ano de 1674 anos, sendo das 9 para as 10 horas do dia, foi Manuel Rodrigues Henriques, morador nesta dita cidade, e tomou posse das duas herdades que estão no termo da vila de Juromenha, que chamam as de João de Aboim, a qual tomou pela maneira seguinte: entrando em cada uma das ditas herdades, passeando por elas e pelas lindas, tomando terra nas mãos

[fol. 4 v.] nas mãos, deitando-a para o ar, quebrando ramos das árvores; e se foi às casas e entrando nelas, e passeando por elas, fechando e abrindo as portas, pondo as mãos pelas paredes, quebrando telhas do telhado e fazendo todos os mais actos, requisitos e necessários para bem das ditas posses, as quais tomou quieta e pacificamente, sem contradição de pessoa alguma, dizendo em todas elas que as tomava em nome e como procurador de João de Aboim Pessanha, morador na cidade de Beja, por a ele pertencerem e serem do morgado que vagou por morte do senhor Álvaro de Aboim Pessanha; o que ele testemunha sabe pelo ver e se achar presente ao tomar das ditas posses, e mais não disse do contido na dita petição; e assinou com o dito inquiridor. Manuel Fangueiro, tabelião, o escrevi. Teixeira. Domingos Sardinha Borralho e etc. Segundo que tudo está assim e tão compridamente é o contido e declarado na dita justificação do dito suplicante, que sendo feita e acabada pelo dito Manuel Rodrigues Henrique, por modo do dito suplicante dizer que não queria dar mais testemunhas, com elas me fizesse os ditos autos concluídos, o tabelião que esta fez me fizera os ditos

[fol. 5] os ditos autos concluídos, e sendo-me levados e vistos por mim, neles dera a sentença do teor e modo seguinte: Vista a petição do suplicante João de Aboim Pessanha, morador na cidade de Beja, justificação a ela feita, pela qual se mostra que em 10 do corrente mês, sendo pelas 9 para as 10 horas do dito dia, tomou o suplicante posse por seu procurador substabelecido, Manuel Rodrigues Henriques, das duas herdades chamadas de João de Aboim, sitas no termo de Juromenha, por serem do morgado que vagaram [sic] por morte de seu pai, Álvaro de Aboim Pessanha, fazendo o dito procurador todos os actos e requisitos necessários para bem delas, portanto julgo as ditas posses por boas, sem prejuízo de terceiro, a quem reservo seu direito; e se lhe passe uma sentença, e pague os autos. Elvas, 22 de Setembro de 1674. Manuel Fernandes Magro etc. segundo que tudo está assim e tão compridamente é o contido e declarado na dita minha sentença, que sendo por mim dada fica publicada em minhas pousadas aos 22 dias do mês de Setembro de 1674 anos; e

[fol. 5 v.] mandei que se cumprisse como nela se continha; E ora por parte do dito suplicante me fora dito e requerido que para seu título lhe mandasse dar e passar sua carta de sentença; e visto por mim seu requerimento, e me parecer direito e justiça, e conforme a razão, lhe mandei dar e passar a presente carta de sentença, a qual mando que em tudo e por tudo se cumpra e guarde, assim e da maneira que nela se contém, e como por mim é julgado, visto e determinado, e sentenciado, e em seu cumprimento por ela mando às justiças de Sua Alteza e às mais pessoas a que ela for mostrada, indo ela primeiro por mim assinada e selada com o selo deste conselho, que ante mim e neste meu juízo serve, e de que uso que é o meu, valha sem selo ex causa, a cumpram e guardem, e façam muito inteiramente cumprir e guardar, assim e da maneira que nela se contém, e em seu cumprimento conheçam ao dito suplicante por ser verdadeiro possuidor das ditas duas herdades chamadas as de João de Aboim, sitas no termo da vila de Juromenha, e delas o deixem usar

[fol. 6] usar por seu e seus procuradores por serem suas e estar de posse delas; e sendo necessário, notifiquem aos lavradores delas a conheçam de hoje em diante, do dia da dita posse, por senhores delas por eu lhe tenho julgado as posses que delas por seu procurador Manuel Rodrigues Henriques tomou por boas, sem prejuízo de terceiro a que reservo seu direito; e as poderá dar e arrendar a quem ele bem parecer como suas que são, do morgado que vagou por morte e falecimento de seu pai, Álvaro de Aboim Pessanha. Cumpra-se assim. Dada nesta cidade de Elvas aos 22 dias do mês de Setembro. Manuel Fangueiro, tabelião do judicial pelo Príncipe Nosso Senhor nesta cidade e seu termo, a fez, de 1674 anos. Pagou de feitio desta carta de sentença ao todo 320 réis, e de assinar nada. Manuel Fangueiro, tabelião. Manuel Fernandes Magro Vossa Excelência Ao selo 8 réis Magro

A transcrição diplomática do documento e a respectiva leitura actualizada, desdobrando-se a maior parte das abreviaturas, foram ambas gentilmente efectuadas pelo Sr. Dr. João Pedro Vieira.


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Referência: 1312JC001
Local: Gravureiro Gav. 8-18


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